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A Leishmaniose não nos venceu, nós seremos mais que vencedores!!

Há dois anos, fizemos uma grande festa para formadores de opinião na tentativa de alcançar a grande mídia e assim poder conscientizar e prevenir essa grave doença. Foi um sucesso!!!Ainda continuamos na batalha, graças a Deus, Ele tem nos suprido e nos dado estratégias para nos unir cada vez mais e assim abrir caminhos.

Este ano foi de grande vitória, o Advogado Wagner Leão de Campo Grande – MS e muitos amigos por lá, conseguiram junto ao STF derrubar a portaria que proibia o tratamento de cães com medicamentos para humanos, ou seja, agora podemos junto aos veterinários decidir qual a melhor forma para o cão, temos direito de decidir, não há nada mais sensato do que isso. O Ministro Joaquim Barbosa, com tamanha competência assinou isso e decretou, portanto meus amigos, contra fatos não há argumentos e a ORDEM SUPREMA TEM QUE SER OBEDECIDA, e PONTO!!! 

Não entregue o seu cão sem a devida sorologia comprovada várias vezes, não assine nada, esses procedimentos fazem parte do passado, não muito distante, mas com certeza se fará necessário ainda informar os agentes de saúde que não estão sendo treinados, exceto em cidades endêmicas. Precisamos prevenir e conscientizar antes que vire uma endemia….A Campanha Diga Não à Leishmaniose luta por isso diariamente, contata pessoas das secretarias de saúde, CCZs, e Meio Ambiente. Todos estão disponíveis e necessitam da nossa ajuda.

Que sejamos mais unidos sempre, pois esse é o lema desta campanha, acreditamos nos laços e não nos nós, acreditamos que ‘Unidos somos mais fortes e assim conseguiremos muito. Essa campanha não tem nenhum fim lucrativo, por isso precisamos de vc, que acessa esse blog , atualizado dia a dia,  que informe e divulgue aos seus amigos. Vamos conseguir muito mais. Ano que vem, um ano de Copa e juntos seremos muito mais. Já vencemos uma etapa, mas não vencemos a doença, que é um problema de saúde pública, infelizmente negligenciado pelo nosso Ministério da Saúde. Façamos a nossa parte e vamos juntos fazendo um pouquinho, pra no final dar um montão….

fiquem atentos e acessem o facebook também: https://www.facebook.com/diganaoaleishmaniose

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Noticias atuaizadas até 16 de dezembro

Dengue e leishmaniose serão combatidas com as ações já iFronteira.com
Com a convicção de que os principais criadouros do mosquito da dengue e da leishmaniose estão nas residências, mais uma vez a Prefeitura de 
Uma nova epidemia se alastra no BrasilJornal Pequeno
leishmaniose visceral, a LV, antes era conhecida como uma doença tipicamente do mato, ou seja, do meio rural onde raramente se ouvia falar de um caso de 

Leishmaniose em humanos no Brasil..Assustadores os aumentos dos casos.

Casos confirmados de Leishmaniose Visceral, Brasil, Grandes
Região e UF. 1990. 1991. 1992. 1993. 1994. 1995. 1996. 1997. 1998. 1999. 2000. 2001. 2002. 2003. 2004. 2005. 2006. 2007. 2008. 2009. 2010. 2011. 2012.
portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/…/pdf/…/LV_Casos.pdf
Óbitos de Leishmaniose Visceral, Brasil, Grandes Regiões e
Região e UF. 2000. 2001. 2002. 2003. 2004. 2005. 2006. 2007. 2008. 2009. 2010. 2011. 2012. Região Norte. 10. 7. 18. 30. 40. 37. 34. 29. 41. 17. 36. 37. 21.
portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/…/pdf/…/LV_obitos.pdf
Letalidade de Leishmaniose Visceral. Brasil, Grandes Regiões e
Região e UF. 2000. 2001. 2002. 2003. 2004. 2005. 2006. 2007. 2008. 2009. 2010. 2011. 2012. Região Norte. 2,7. 2,3. 5,4. 6,9. 7,4. 5,6. 5,0. 3,9. 5,0. 2,4. 5,7. 4,4.
portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/…/LV_Letalidade.pdf

Novas notícias de 13 de novembro

Casos de leishmaniose na cidade serão estudadosJornal A Cidade – Votuporanga
A região de Votuporanga é de alta transmissão de leishmaniose. É o que falou Helena Hilomi Taniguchi, do Instituto Adolfo Lutz. Somente neste ano, quatro 
Em três anos, nove vítimas fatais da leishmanioseJornal A Cidade – Votuporanga
Animais confirmados até outubro deste ano são 1.008 (cães positivos) e 838 eutanásias. Já no ano passado, foram 1793 animais positivos e 1.626 
Mais de 600 cães foram sacrificados em Aracaju nos últimos três anosGlobo.com
Nos últimos três anos mais de 600 cachorros foram sacrificados em Aracaju por suspeita deleishmaniose, de acordo com os dados do Centro de Controle de 
X Simpósio Internacional de Leishmaniose « Agroevento
Sobre o evento: A 10ª edição do Simpósio Internacional de Leishmaniose será realizado durante os dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2013, no espaço de.
agroevento.com/agenda/x-simposio-internacional-leishmaniose/
Centro de Zoonoses realiza ação de controle à Leishmaniose
O Centro de Controle de Zoonoses de Castilho (CCZ) realiza, durante esta semana, ação de pulverização de inseticida para bloqueio da Leishmaniose, em 
www.castilhoonline.com.br/index.php?…
Bolsão MS – Aumenta índice de leishmaniose em Aparecida
O aumento dos casos de leishmaniose canina em Aparecida do Taboado colocou o setor da Vigilância Sanitária em estado de alerta. Em inquérito canino 
www.bolsaoms.com.br/…/aumenta_indice_de_leishmaniose_e…
Em três anos, nove vítimas fatais da leishmaniose – Votunews – A 
Em três anos, nove vítimas fatais da leishmaniose. Nos últimos três anos, nove pessoas morreram vítimas da leishmaniose em Votuporanga. Em 2011, foram 2; 
www.votunews.com.br/?p=36947

Novas notícias 9 de novembro 2013

Bauru registra 20º caso de leishmaniose visceral em 2013 Globo.com
Mais um caso de leishmaniose visceral americana foi confirmado na quinta-feira (7), em Bauru (SP). A doença foi contraída por um homem de 53 anos, 
Veja todos os artigos sobre este tópico »
Centro de Zoonoses registra mais de 400 casos de leishmaniose Globo.com
Mais de 400 casos de leishmaniose em cães foram registrados até o mês de outubro deste ano em Itaúna. Os dados são do Centro de Zoonoses da ciadde, 
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Saúde registra mais um caso de leishmaniose – Jornal da Cidade
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Saúde Coletiva, confirmou ontem um novo caso de leishmaniose visceral americana (LVA) 
www.jcnet.com.br/…/saude-registra-mais-um-caso-de-leishma…
Especialista explica que Leishmaniose pode ser evitada com ações
Professora da Escola de Enfermagem e Farmácia da Ufal Camila Braga Dornelas fala sobre o que é a doença e como pode ser evitada.
g1.globo.com/al/alagoas/bom-dia…/t/…/2939714/
Centro de Zoonoses registra mais de 400 casos de leishmaniose
Mais de 400 casos de leishmaniose em cães foram registrados até o mês de outubro deste ano em Itaúna . Os dados são do Centro de Zoonoses da ciadde, 
m.g1.globo.com/…/centro-de-zoonoses-registra-mais-de-400-c…
Quase 500 cães são contaminados pela Leishmaniose em Itaúna
O Centro de Zoonoses da Secretaria de Saúde de Itaúna divulgou um levantamento sobre os casos de leishmaniose na cidade entre janeiro e outubro.
www.sistemampa.com.br/…/quase-500-caes-sao-contaminados…
Itaúna em alerta contra a Leishmaniose – Prefeitura de Itaúna
Um levantamento realizado entre janeiro e outubro deste ano mostra que 494 cães foram contaminados por Leishmaniose em Itaúna, o que representa 21,17% 
www.itauna.mg.gov.br/…/itauna-em-alerta-contra-a-leishmani…
Morador do Parque Real é infectado por Leishmaniose | 94FM Bauru
Morador do Parque Real é infectado por Leishmaniose | 94FM – A rádio mais ouvida de Bauru e região.
94fm.com.br/…/morador-do-parque-real-e-infectado-por-leish…

O cão não transmite a doença, quem transmite é o flebótomo, (mosquito), infectado….tem que informar direito!


Vigilância registra caso de leishmaniose em cachorro no bairro Pioneiro

Em 31 de outubro de 2013 as 16h06

Animal teve que ser sacrificado. De acordo com coordenador da Vigilância Sanitário, doença pode ser contagiosa ao ser humano
Fonte: ExpressoMT/Celso Ferreira Nery

Um cachorro pertencente a uma família residente no bairro Pioneiro, em Lucas do Rio Verde, teve que ser sacrificado após constatação da Vigilância Sanitária que estava infectado por leishmaniose. A medida teve que ser tomada para evitar que pessoas do convívio com o animal fossem infectadas pela doença.
De acordo com o coordenador da Vigilância Sanitário, médico veterinário Cleber Fernando, a detecção da doença no animal aconteceu após trabalho de levantamento de informações sobre zoonoses. Segundo explicou, mensalmente são coletadas amostras de animais para identificação de focos de doenças.
“A leishmaniose é uma zoonose. Se a pessoa contrair do mosquito ou do cachorro, corre sério risco de saúde. A pessoa pode desenvolver ulcera na pele, pode ser infectado pela visceral, que são ulceras nas vísceras. A pessoa pode chegar a óbito”, explica o coordenador da VISA em Lucas do Rio Verde.
Cleber Fernando informou que armadilhas estão sendo montadas para captura do vetor da doença, os flebotomíneos, pequenos insetos de cor amarelada e que pertencem à ordem Diptera, mesmo grupo das moscas, mosquitos, borrachudos e maruins.


últimas notícias

Saúde: curso auxilia no diagnóstico e divulgação da leishmaniose
A Secretaria da Saúde de Capivari enviou representantes para o curso teórico e prático sobre o diagnóstico laboratorial de parasitoses de interesse em saúde 
www.seujornal.com/…/2860-saude-curso-auxilia-no-diagnosti…
Secretaria de Saúde do RN realiza ação preventiva contra a
Secretaria de Saúde do RN realiza ação preventiva contra a leishmaniose visceral em Água Nova. 20:03 Geral. Desde ontem, terça-feira (29), uma equipe da 
www.aguanovanews.com/…/secretaria-de-saude-do-rn-realiza-…
Capivari: Curso auxilia no diagnóstico e divulgação da leishmaniose
Resumo: Secretaria orienta sobre formas de infecção, complicações e reações diversas; além de humanos, doença pode atingir cães e gatos A Secretaria da 
capivarionline.dihitt.com/…/capivari-curso-auxilia-no-diagnost…
Agentes de Saúde recebem treinamento para reciclagem sobre
Cerca de 200 agentes de saúde participaram nesta terça-feira, dia 29, de um treinamento promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, através das 
grupoojornal.com.br/agentes-de-saude-recebem-treinamento-p…

USP fará seminário sobre Leishmaniose em São Paulo dia 31 de outubro.

Seminário de Atualização: O Estado da Arte da Leishmaniose Canina no Brasil

Reportagem do G1 em MS – sobre a decisão do STF – Tratamento liberado em cães para leishmaniose.

Cão eutanasiado com Leishmaniose poderia ter sido salvo, se as pessoas se inteirassem do assunto.

Cão de policiamento é sacrificado com leishmaniose em DivinópolisEle tinha quatro anos e morreu 30 dias após diagnóstico da doença. Corpo de Kiron foi doado à UFSJ para estudos sobre a doença.17/10/2013 11h43 – Atualizado em 17/10/2013 11h43
Por Anna Lúcia Silva
Do G1 Centro-Oeste de Minas
Depois de passar por vários exames, o pastor belga malinois Kiron, de quatro anos, do canil da Polícia Militar (PM) de Divinópolis , foi sacrificado nesta quarta-feira (16). Ele morreu 30 dias após ser diagnosticado com leishmaniose. O oficial canino era um dos cães mais ágeis da polícia e atuava como protetor dos militares.
Kiron era um cão de policiamento e defesa, e um dos mais novos da corporação em Divinópolis, que tem dez animais. Ele nasceu em 20 de junho de 2009 e foi adotado pela Polícia Militar após o canil onde ele nasceu ser desativado.
Desde pequeno, Kiron foi treinado e toda a coorporação da Rondas Ostensivas com Cães (Rocca) lamentou a perda. “Não enxergamos nossos cães como cães, e sim como companheiros de trabalho”, disse o cabo Aender Silva em entrevista ao G1 .
Por telefone, o treinador de Kiron, cabo Lucimar Alves, informou que ele só não foi enterrado  porque o corpo foi doado à Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ) para estudos sobre a doença. “Quem sabe os profissionais não conseguem avançar nos estudos sobre essa doença terrível. Ficaremos na torcida”, ressaltou.
Sobre Kiron
Treinado há anos para trabalhos de proteção e defesa, o cão sempre acompanhou a polícia nas mais importantes operações. Também já foi aplaudido durante apresentações em instituições, escolas e em locais públicos. “Eu não considerava ele um cão e sim um leão valente, um herói. Ele estará sempre dento do coração da gente”, reinterou Alves.

 
 

MS Record – Inseticida natural ajuda no combate a prevenção da leishmani…

Justiça autoriza tratamento de cães com Leishmaniose (Calazar)

STF – Decide que É LEGAL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL O TRATAMENTO DE CÃES COM LEISHMANIOSE.

 

A decisão do Ministro Joaquim Barbosa acaba com a dúvida de qualquer julgador quanto ser a questão de ameaça à saúde pública um argumento pífio, e sobre o aspecto da inconstitucionalidade da portaria ser evidente, e, ainda, em ser a eutanásia dos cães um tratamento cruel proibido pelo sistema jurídico nacional. Entendo mais, que o Ministro sinalizou as todas as cortes do país, já que hoje as decisões superiores são vinculativas, que aquela Corte deverá proclamar esta pratica como cruel e, que o caminho a ser trilhado é da adoção de um protocolo nacional elaborado pelos cientistas e veterinários para combate da doença, sem o sacrifício dos cães, apenas nos casos extremos.
 Esta é a minha interpretação, salvo melhor juízo.
Dr. Wagner Leão
Advogado

 

Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF decide que podemos sim tratar os cães com leishmaniose.

SUSPENSÃO DE LIMINAR 677 SÃO PAULO

REGISTRADO :MINIST RO PRESIDENTE
REQTE.(S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) :TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL
- ABRIGO DOS BICHOS
ADV.(A/S) :WAGNER LEÃO DO CARMO
DECISÃO: Trata-se de pedido de suspensão de liminar formulado pela União contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no julgamento da apelação 0012031-94.2008.4.03.6000 Ao prover o recurso, o acórdão impugnado julgou procedente ação cautelar proposta pela Associação de Proteção e Bem Estar Animal Abrigo dos Bichos.O julgamento resultou no acolhimento da pretensão formulada pela autora da demanda, sediada em Campo Grande-MS, no sentido de afastar a aplicação da Portaria Interministerial 1.426, aprovada em 11 de
julho de 2008 pelos Ministros da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.O regulamento cuja aplicação foi afastada proíbe o tratamento da leishmaniose visceral canina com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
No caso de descumprimento da proibição de tratamento, a Portaria Interministerial 1.426/2008 prevê punições de caráter ético-profissional aplicáveis a médicos veterinários. Prevê, também, sanções de caráter administrativo, com remissões às normas federais que tratam das infrações à legislação sanitária federal e da fiscalização de produtos de uso veterinário.Ainda segundo a Por taria Interministerial 1.426/2008, a recomendação de tratamento da leishmaniose visceral canina com medicamentos destinados a uso humano enseja aplicação da sanção prevista no art. 268 do Código Penal, que trata do crime de infração de medida sanitária preventiva.
O presente pedido de suspensão de liminar foi originariamente proposto perante a presidência do Superior Tribunal de Justiça.O feito foi remetido a este Supremo Tribunal Federal em decisão proferida em 11 de março de 2013 pelo min. Felix Fischer. Naquela oportunidade, o presidente daquela corte superior concluiu pela presença de matéria constitucional, à luz do art. 25 da Lei 8.038/1990.Na petição inicial deste pedido de suspensão, a União lembra a existência de decisão anterior, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, na qual foi deferido o pedido de suspensão de liminar e sentença (SLS 1.289-AgR, rel. min. Ari Pargendler, DJe 19.11.2010).Naquela ocasião, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu acórdão anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que exigia o consentimento do proprietário do animal para a realização da eutanásia do cão soropositivo para leishmaniose visceral.O acórdão que veio a ser suspenso naquele julgamento fora proferido em agravo de instrumento em ação civil pública ajuizada pela Associação de Proteção e Bem Estar Animal Abrigo dos Bichos, isto é, a organização não governamental proponente da ação cautelar ora em discussão.
De acordo com a União, é evidente a possibilidade de extensão da conclusão alcançada na SLS 1.289-AgR ao presente pedido de suspensão. Segundo a requerente, a razão para que tenha deixado de pleitear a extensão naqueles autos de suspensão de liminar consiste no trânsito em julgado do acórdão lá proferido, circunstância judicial que desautoriza o pleito extensivo, na linha da jurisprudência sobre o assunto.Quanto à presença dos requisitos para a suspensão pleiteada, a União sustenta que o cumprimento do acórdão impugnado representa grave lesão à saúde pública. Os estudos científicos que embasam o pedido da União atribuem ao cão papel crucial na transmissão da leishmaniose visceral, doença que é considerada grave em humanos. O cão funciona como reservatório do protozoário causador da doença. Insetos flebótomos – mosquito palha, tatuquira ou birigui, nas diferentes denominações populares – são os vetores da enfermidade, responsáveis pela transmissão do protozoário dos animais para o ser humano. De acordo com a União, a política de combate à leishmaniose visceral adotada pelo Ministério da Saúde prevê que a eutanásia sistemática de cães somente será adotada em áreas consideradas de transmissão moderada a intensa, isto é que tenham apresentado mais de 2,4 casos humanos da doença nos últimos três anos.A adoção da eutanásia nessas regiões decorre da percepção de que o controle dos reservatórios deve ser iniciado pelas áreas de maior concentração de casos. A estabilização do número de ocorrências a partir de 2004 seria evidência do acerto dessa política. Nesse ponto, a União lembra que, de acordo com esses critérios, o Município de Campo Grande pode ser considerado área de incidência intensa da leishmaniose visceral. Expostas as premissas da política nacional de combate à leishmaniose visceral, a União passa às razões que justificam, no seu entender, a proibição do tratamento de cães infectados.De acordo com a requerente, existem pelo menos três justificativas para impedir o tratamento de cães. A primeira delas se refere à importância do cão como reservatório em potencial. De acordo com a União, o mero tratamento do cão não reduz a sua importância no ciclo da doença. Em outras palavras, ainda que potencialmente livre do organismo causador da leishmaniose, a permanência do cão na área endêmica é elemento que sempre aumenta a chance de nova transmissão para humanos.A segunda justificativa para impedir o tratamento de cães liga-se à eficácia das substâncias tradicionalmente adotadas no combate aos sintomas da doença. Segundo a União, o tratamento a base de antimoniato de meglumina, anfotericina B, isotionato de pen tamidina, alopurinol, cetoconazol, fluconazol, miconazol e/ou itraconzol não apresenta resultados satisfatórios. Os cães tratados com essas substâncias podem deixar apresentar sinais clínicos da leishmaniose, mas continuam propensos a recidivas.A terceira razão para o não tratamento dos cães identifica no uso de substâncias destinadas para uso humano a consequência negativa do aumento da resistência do protozoário ao princípio ativo utilizado naqueles medicamentos. O embasamento científico mencionado pela União sugere que os cães funcionam como “campo de prova” para a
seleção de protozoários mais resistentes aos princípios ativos de reconhecida eficácia no tratamento da leishmaniose em humanos.

Nesse ponto, a União menciona alerta da Organização Mundial da Saúde no sentido de que o número de substâncias eficazes contra o protozoário é limitado e de que não há perspectiva de aumento desse número no futuro próximo. Em contraponto às afirmativas da autora da ação cautelar quanto à diferenças existentes no tratamento da leishmaniose no Brasil e na Europa, a União argumenta que, ao contrário do sugerido, a única diferença relevante é que, na Europa, os proprietários dos animais são autorizados a evitar eutanásia dos cães infecta dos, desde que se comprometam a tratar dos animais, autorização que não poderia ser adotada no Brasil. Para a União, ao contrário da Europa, a leishmaniose é um problema de saúde no Brasil, uma vez que, em razão da ausência de um inverno rigoroso, os protozoários causadores da enfermidade e os insetos vetores podem ser encontrados durante o ano todo. Contribuem para a difusão da leishmaniose as condições de saneamento e moradia da população brasileira. Em reforço à tese exposta na inicial, a União também menciona acórdão do pleno do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que, no entender da requerente, pode ser considerado representativo da opinião daquele conselho a respeito do acerto das normas contidas na Portaria Interministerial 1.426/2008.No acórdão transcrito na petição da União, o CFMV cassou mandado de presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Mato Grosso do Sul em decorrência de declarações daquela médica veterinária a favor do tratamento de cães com leishmaniose visceral. No
julgamento, o CFMV entendeu que as declarações teriam colocado em risco a própria existência do sistema de fiscalização profissional. A União também aponta a existência de questão processual que demonstraria a ilegitimidade do acórdão impugnado. É que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região teria julgado a ação cautelar proposta pela associação autora como se se tratasse do feito principal, circunstância que embasaria a aplicação do regime legal de contra cautela. Na petição que ofereceu nestes autos, a Associação de Proteção e Bem Estar Animal Abrigo dos Bichos impugnou o cabimento da medida de suspensão. A interessada aduz, em preliminar, que a competência para julgamento do presente pedido é do Superior Tribunal de Justiça. Isto porque, em sua opinião, teria prevalecido no acórdão que se pretende suspender conclusão pela mera ilegalidade da Portaria Interministerial 1.426/2008, tendo sido rejeitada a alegação de inconstitucionalidade incidental daquele ato regulamentar. Nesse sentido, ainda que referida inconstitucionalidade tenha sido efetivamente mencionada na inicial da ação cautelar, o pronunciamento judicial posto em análise suspensiva terse-ia limitado aos aspectos infraconstitucionais da matéria, o que atrairia a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar o presente feito. Ainda de acordo com a associação autora da ação, não se sustenta a alegação da União no sentido de que o presente pedido poderia ser tratado como mera extensão de suspensão anteriormente deferida.Segundo argumenta a associação Abrigo dos Bichos, o objeto da demanda anterior era lei municipal de Campo Grande-MS que autorizava o poder público a adentrar em domicílios para realizar a eutanásia de cães soropositivos para leishmaniose visceral, ainda que sem autorização do proprietário do animal. Na ação cautelar objeto desta suspensão, o pedido limita-se à declaração da inconstitucionalidade incidental da Portaria Interministerial 1.426/2008.
Quanto ao mérito do pedido da União, a associação Abrigo dos Bichos sustenta que a aplicação da Portaria Interministerial 1.426/2008 resulta, na realidade, em eliminação sumária dos cães supostamente contaminados, sem que seja concedida aos proprietários chance de providenciar tratamento adequado à doença. Para a associação, a determinação drástica resultante da aplicação do regulamento contraria as conclusões recentes da literatura científica. Em sentido contrário às premissas adotadas pela política pública de combate à leishmaniose, o cão soropositivo, quando submetido ao tratamento adequado, torna-se assintomático e, nessa condição, não pode ser considerado como reservatório do protozoário. Ainda nessa linha de argumentação, a associação Abrigo dos Bichos também menciona dados que sugerem que cerca de 20% dos cães sacrificados não estão efetivamente infectados pelo protozoário. Os falsos positivos têm origem em falhas existentes nos testes comumente utilizados no diagnóstico, os quais se limitam a constatar a presença dos reagentes indicativos no sangue do animal, sem que a presença do protozoário no organismo seja de fato constatada em exame parasitológico. Entre os estudos trazidos aos autos pela associação Abrigo dos Bichos encontra-se informe técnico publicado na Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, vol. 34, n. 2, p. 223-228, março-abril de 2001. O texto apresenta as conclusões de comitê de especialistas reunidos até dezembro de 2000 para avaliar o programa nacional de combate à leishmaniose visceral, em convocação realizada pelo Ministério da Saúde.Entre as conclusões, o informe aponta para o fato de que a política de eutanásia de cães possui fragilidades, entre as quais a grande velocidade de reposição dos animais eliminados e a baixa eficiência dos testes sorológicos utilizados para detectar a infecção canina. O texto também menciona a inexistência de experiências de sucesso que possam ser atribuídas exclusivamente ao sacrifício de cães, sendo que os relatos exitosos de combate à doença atribuem a diminuição da incidência à conjugação de várias iniciativas diferentes, em especial o combate dos vetores com inseticidas. Em todo caso, o comitê sugere a interrupção da política de triagem sorológica seguida de eliminação dos cães,recomendando a sua substituição, nos locais em que não haja confirmação de vetores ou de casos humanos, pela implantação de medidas de vigilância e educação em saúde.A petição da interessada também traz publicação mais recente,contida no número 101, ano XVII, da revista Clínica Veterinária,novembro-dezembro de 2012, p. 28-29. O texto apresenta as conclusões de encontro do Brasileish – Grupo de Estudos em Leishmaniose Animal ocorrido em 26 de outubro de 2012 e ressalta a necessidade de se adotarem iniciativas preventivas como o controle da população canina por meio de esterilização, vacinação e cadastramento de proprietários, bem como o incentivo pelo poder público à utilização de inseticidas, em especial os colares, cuja utilização nos cães é considerada imperativa. O grupo também recomenda que o diagnóstico da leishmaniose visceral seja feito exclusivamente por médico veterinário, por meio de exames que não se restrinjam ao de sorologia, devendo ser adotado o critério de duplo teste a fim de excluir falsos positivos. Por fim, o Brasileish também sugere que o proprietário do animal seja previamente informado das alternativas existentes diante da confirmação do diagnóstico de leishmaniose visceral canina. Se a opção for pelo tratamento, o médico veterinário responsável deve realizá-lo por meio de protocolos que confiram melhora ou cura clínica do animal e redução da carga parasitária, a serem atestadas por meio de exames clínicos e laboratoriais. No que se refere aos argumentos da União quanto às diferenças entre Brasil e Europa, a associação interessada sustenta que as diferenças climáticas e de condições de vida não podem ser utilizadas como critério definidor da política de combate à leishmaniose visceral. Assim, as dificuldades decorrentes do clima e das condições de habitação devem ser enfrentadas por meio de iniciativas permanentes, inclusive a melhoria do saneamento, sem atribuir ao sacrifício de cães papel preponderante .Deve prevalecer, segundo a interessada, o tratamento do animal, com a devida responsabilização do proprietário caso venha ser descumprida a obrigação assumida.
Quanto ao acórdão do CFMV que comprovaria o respaldo daquela instituição à Portaria Interministerial 1.426/2008, a associação Abrigo dos Bichos alega que o afastamento da presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul foi medida ditatorial, a qual
está sendo questionada judicialmente. A associação também argumenta
que a decisão pela cassação do mandato não avaliou as razões de fundo
relacionadas aos fundamentos científicos do tratamento. A associação interessada conclui sua petição com a afirmação de que o conteúdo da Portaria Interministerial 1.426/2008 afronta direitos individuais e restringe a autonomia do médico veterinário de decidir pela melhor alternativa de tratamento. Além dessas violações, o regulamento também impede o desenvolvimento científico de alternativas de diagnóstico e tratamento da leishmaniose visceral e possui efeitos adversos sobre a liberdade de pesquisa e de cátedra, uma vez que tem sido usado de forma a restringir a manifestação de opiniões a respeito da leishmaniose visceral canina. O parecer ofertado nestes autos pela Procuradoria-Geral da República sustenta, preliminarmente, a competência desta Corte para processar e julgar o pedido, ante a presença de matéria constitucional. Quanto ao mérito, o Procurador-Geral da República aponta para indícios de que a eutanásia é necessária ante o aumento da população canina infectada. Ainda de acordo com o parecer, o acórdão impugnado pela União adentrou matéria pertinente ao juízo discricionário da Administração Pública .
Ao final, o Procurador-Geral da República opina pelo deferimento
da suspensão.
É o relatório.
Decido.
Na linha dos precedentes desta Corte, entendo que a conclusão pela presença da matéria constitucional que afirma a competência desta Presidência deve pautar-se pela análise da causa de pedir articulada na ação proposta na origem e do teor do acórdão que se pretende suspender(Rcl 543, rel. min. Sepúlveda Pertence, Pleno, DJ 29.09.1995; SS 2.918, rel.min. Ellen Gracie, decisão monocrática, DJ 25.05.2006).
No presente caso, é inequívoco que a associação autora da ação cautelar louvou-se, na inicial, na inconstitucionalidade do ato regulamentar, com apelo ao art. 225 da Constituição. No acórdão que se pretende suspender, a matéria constitucional pertinente foi devidamente apreciada no voto condutor, tendo havido juízo relativo à incompatibilidade dos termos do regulamento com os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício profissional (art. 5º, II e
XIII) e também com o direito ao meio ambiente saudável e equilibrado,aqui incluída a vedação à crueldade (art. 225, caput, e § 1º, VII). O Supremo Tribunal Federal é, portanto, competente para julgar o presente pedido. Passo a apreciar a suspensão pleiteada pela União. Pelo que se pode extrair das manifestações contidas nestes autos, o tratamento de cães com leishmaniose visceral apresenta peculiaridades e deve ser acompanhado por médico veterinário, de maneira a mitigar os
riscos à saúde dos animais e da coletividade em geral. Devem ser adotados métodos seguros e transparentes de controle dos resultados, bem como exigências relacionadas à responsabilização do s proprietários, no sentido de impedir que os animais tratados venham a constituir focos de disseminação da doença. Sob esse ângulo, o acórdão que a União pretende suspender limitou-se a permitir que a associação autora da ação cautelar possa adotar providências adequadas no encaminhamento da questão, sem que tenha sido demonstrada grave lesão à saúde pública.Longe de impor restrição desmesurada à atuação do poder público,o acórdão que se pretende suspender não impede, não previne e não desestabiliza a política pública de combate à leishmaniose já desenvolvida pelas autoridades federais, estaduais e municipais. O alcance da decisão impugnada é a mitigação de uma das providências incluídas no programa, a qual foi considerada drástica e até mesmo cruel pelo acórdão que a União pretende suspender, no sentido normalmente empregado para descrever as práticas que esta Corte considera vedadas pelo inc. VII do § 1º do art. 225 da Constituição (vejam-se,por exemplo, o célebre caso da farra do boi, RE 153.531, rel. p. acórdão min. Marco Aurélio, Segunda Turma, DJ 13.03.1998, e a recente reafirmação do entendimento protetivo no que se refere às brigas de galo, ADI 1.856, rel. min. Celso de Mello, Pleno, DJe 14.10.2011).O poder público continua titular de poder discricionário de ação, devendo exercê-lo para encontrar alternativas de enfrentamento responsável da questão, em parceria com cientistas e médicos veterinários.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se.
Brasília, 8 de outubro de 2013
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente
Documento assinado digitalmente
10
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônicohttp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4653209


Situação da doença no HAITI.

http://acritica.uol.com.br/manaus/Amazonas-desencadear-testagem-pacientes-haitianos-Manaus_0_638336166.html

Amazonas pretende desencadear ações de testagem de doenças em pacientes haitianos

Governo do Amazonas vai encaminhar documento ao Ministério da Saúde sobre problemas relacionados à saúde dos imigrantes haitianos

Manaus, 01 de Fevereiro de 2012

JÚLIO PEDROSA

    HIV, Sífilis, Hepatite A, B e C, Leishmaniose, Malária e Cólera são algumas das doenças que deverão ser monitoradas
    HIV, Sífilis, Hepatite A, B e C, Leishmaniose, Malária e Cólera são algumas das doenças que deverão ser monitoradas (Marcelo Cadilhe)
    A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) já estuda uma forma de conseguir desencadear uma ação de testagem para diversas doenças infectocontagiosas que podem estar acometendo a população de haitianos recém-chegados ao Brasil, via Tabatinga (a 1.105 quilômetros de Manaus), principalmente para HIV, Sífilis, Hepatite A, B e C, Leishmaniose, Malária e o Cólera.
    No total, nove haitianos já se encontram internados e em tratamento na Fundação de Medicina Tropical do Amazonas. Quatro estão com diagnóstico confirmado de Hepatite C e cinco apresentaram outros tipos de infecções oportunistas decorrentes do HIV. “A situação é preocupante à medida em que aumenta o número de casos de pacientes que já chegam à unidade com infecções oportunistas instaladas, o que demonstra a necessidade de ações urgentes de diagnóstico e prevenção”, avalia a diretora-presidente da FMTAM, Graça Alecrim.
     Os pacientes haitianos internados com Aids apresentam quadros graves, associados a doenças oportunistas – um com leishmaniose, dois com tuberculose e um com insuficiência renal.
    O fato de ser um país pobre e que não possui um sistema de saúde organizado faz do Haiti um celeiro de doenças sem notificação oficial nem parâmetros que possam auxiliar as autoridades de saúde e os médicos a fazer projeções sobre a incidência das doenças. “Desconhecemos o perfil epidemiológico das doenças no Haiti e o histórico dos pacientes, por conta de falta de informações oficiais. Não sabemos precisar, por exemplo, se os pacientes com HIV já chegaram com doenças como leishmaniose, tuberculose ou sífilis, ou se adquiriram esses males aqui”, explica o diretor do Departamento Clínico da FMTAM, Antonio Magela. Outra dificuldade é a de prover a rede pública de saúde de insumos necessários ao atendimento de doenças como a Hepatite C, que exigem medicamentos de alta complexidade.
    Um documento está sendo elaborado em conjunto pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), Fundação de Medicina Tropical e Fundação Alfredo da Matta, para se encaminhado ao Ministério da Saúde informando sobre a situação. “Estamos agindo de forma preventiva de modo a podermos, num futuro próximo, enfrentar um aumento na demanda sem prejudicar o atendimento”, afirma Graça Alecrim. Outro agravante é o fato de que muitos haitianos que se encontram em Manaus já estão se relacionando com a população local e, devido à ausência de campanhas em seu país de origem, eles não têm o uso do preservativo como hábito.
     De acordo com Antonio Magela, nenhum dos pacientes que chegaram ao hospital com quadro grave de HIV tinham ciência de que eram portadores do vírus da Aids. “O teremoto no Haiti aconteceu no dia 12 de janeiro de 2010. Aqui em Manaus, eles começaram a chegar há cerca de um ano e meio e somente em dezembro recebemos a primeira paciente haitiana, que chegou com quadro avançado de tuberculose”, afirmou.
    Doentes acreditam que são vítimas de ‘feitiço’
    O medo de serem deportados por estarem doentes e o fato de acreditarem que ao tomarem conhecimento do diagnóstico não terão como se tratar podem estar levando os haitianos que chegam a Manaus a evitar a procura da rede pública de saúde. “Duas situações podem estar colaborando para a baixa procura: o fato deles acharem que não adianta procurar o sistema de saúde, com base na experiência do seu país, e muitos acreditarem que estão doentes por feitiço e até cogitam até a possibildade de voltar ao Haiti para desfazer o trabalho de Vudu”, afirma o chefe do Departamento Clínico da FMTAM, Antonio Magela, que é infectologista.
    O medo de ser deportado ou de ser rejeitado pela comunidade local por conta da doença foram relatados, segundo Magela, pelos próprios pacientes internados na unidade. “Estamos contando com a ajuda das equipes da Residência Médica, onde temos profissionais que falam francês e também da representante da Igreja Católica, que estão acompanhando os pacientes e falam o creóle”, afirma o infectologista.
    Cólera
    Reunidos nessa terça-feira(31) na sede da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), representantes da FVS, FMTAM e FUAM, deram início às discussões que vão culminar com a elaboração de um plano de ação preventiva para enfrentar a situação. Um das ameaças mais temidas é a da reintrodução do vibrião colérico – já erradicado do Estado – por meio da contaminação pelas fezes.

    Santo André Faz Palestra sobre a Leishmaniose Canina.

    Atividade será realizada no dia 15 de outubro; mas os interessados já podem se inscrever gratuitamente

    Santo André, 7 de outubro de 2013 – A Sabina Escola Parque do Conhecimento, em parceria com o Instituto Social Brasil Novo – entidade responsável pelo cuidado com os animais do espaço –, receberá na próxima terça-feira (15) a médica veterinária Andrea Pereira da Costa, que ministrará a palestra Leishmaniose Canina. O evento é gratuito.
    Em uma hora e meia de apresentação, a veterinária falará sobre a transmissão e os sintomas da doença, os tratamentos e as medidas preventivas para evitar a enfermidade, que pode atingir cães e seres humanos. A leishmaniose é causada por um protozoário, transmitido pela picada do mosquito flebótomo, também chamado de mosquito-palha. Uma vez infectado, o cachorro pode perder peso, ter anemia, insuficiência renal, hemorragia nasal, ferimentos na pele, entre outros sintomas.
    A iniciativa da Sabina faz parte de uma programação especial do espaço em trazer profissionais da área de saúde para debater assuntos de interesse da sociedade em geral, como a questão da saúde pública, entre outros temas. Em agosto, o encontro teve como tema os Aspectos Epidemiológicos da Raiva Animal e Urbana.
    A atividade é aberta ao público em geral e os interessados em participar devem se inscrever pelo e-mailsabina@santoandre.sp.gov.br.
    SERVIÇO:
    Sabina realiza palestra gratuita sobre leishmaniose canina
    Data: terça-feira (15), às 15h
    Local: Sabina Escola Parque do Conhecimento
    Endereço: Rua Juquiá, s/nº, bairro Paraíso (entrada na altura do nº 135)
    Estacionamento gratuito
    É necessária inscrição prévia.
    Mais informações pelo telefone 4422-2001.
    Sobre a Secretaria de Educação
    O ponto central da Pasta é o direito do cidadão à educação infantil e ao ensino fundamental de qualidade. A rede municipal de ensino é composta por 31 creches, 51 Emeiefs (Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental) e cinco Centros Públicos de Formação Profissional (CPFP).
    Nas creches são atendidas atualmente 6,8 mil crianças de três meses a 3 anos de idade e 2.6 mil com idades entre 4 e 5 anos. Já nas Emeiefs, serão atendidas este ano 20,5 mil crianças de 6 a 10 anos e 8 mil de 4 a 5 anos.
    A respeito de Santo André
    O município foi fundado oficialmente em 8 de abril de 1553. Com área de 174,38 km², está localizado no Grande ABC (Região Metropolitana de São Paulo), distante 18 km da Capital. A cidade é estratégica para o setor logístico, pois está inserida no principal polo econômico do país, próxima a algumas das principais rodovias estaduais e federais, as quais dão acesso ao Porto de Santos e aos aeroportos de Cumbica e de Congonhas.

    Conforme último censo, divulgado em 2011, Santo André possui 678.486 habitantes. No mesmo ano, o PIB (Produto Interno Bruto) foi de R$ 16,9 bilhões, sendo o 29º maior do país e o 10º maior entre as cidades do Estado de São Paulo. O orçamento de 2013 é de R$ 2,4 bilhões.

    Marina Silva já teve leishmaniose.

    Marina é hospitalizada após crise de alergia

    Ex-senadora teve dificuldades para respirar após comer chocolate na noite deste domingo, foi medicada e liberada do hospital poucas horas depois

    07 de outubro de 2013 | 17h 34

    Daiene Cardoso – Agência Estado
    A ex-senadora Marina Silva, recém filiada ao PSB-AC, foi hospitalizada na madrugada desta segunda-feira, 7, em Brasília, após uma crise de alergia respiratória. De acordo com a assessoria de Marina, ela começou a sentir dificuldades para respirar após comer chocolate na noite deste domingo, 6. Marina foi medicada e liberada do hospital poucas horas depois.
    Marina tem um histórico de alergias e outras doenças. Na adolescência, contraiu malária cinco vezes, teve hepatite e leishmaniose. Ela também foi vítima de contaminação por mercúrio, chumbo e ferro.
    Na campanha presidencial de 2010, a alimentação de Marina era controlada. A alergia obrigava a ex-senadora a usar maquiagem especial e o batom era improvisado com beterraba. 

    Prefeitura diz que sacrifício em animais foi feita por conta da leishmaniose – Cidades – Campo Grande News

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    Primeira morte humana por leishmaniose é registrada em Dourados

    Primeira morte humana por leishmaniose é registrada em Dourados

    Novas notícias

    CBP 2013: Confira como será o simpósio sobre leishmaniose | Blog 
    por brunoblg. Conheça os palestrantes que vão participar do Simpósio XXVII, Vetores deLeishmaniose

    blogdeparasitologia.wordpress.com/…/cbp-2013-confira-como...

    Saúde confirma primeira morte provocada por leishmaniose em 
    A Secretaria de Saúde de Dourados confirmou a primeira morte na cidade causada porleishmaniose. Foi um homem, de 60, que morreu há dez dias.

    g1.globo.com/videos/mato-grosso-do…/2838457/

    Mortes por leishmaniose em MS superam 2012 – Tribuna MS
    O número de óbitos por leishmaniose visceral em humanos, identificados até o dia 22 de agosto deste ano, em Mato Grosso do Sul, já supera o total do ano 

    www.tribunams.com.br/…/mortes-por-leishmaniose-em-ms-su…

    G1 – Dourados, MS, registra a 1ª morte por leishmaniose na história 
    Mato Grosso do Sul Dourados, MS, registra a 1ª morte por leishmaniose na história do município Vítima morava no bairro Quarto Plano, que tem alta incidência 

    m.g1.globo.com/…/dourados-ms-registra-1-morte-por-leishma…

    E a luta do Movimento Diga Não à Leishmaniose O Cão não é o vilão continua…..

    Por Simone Lima…
    Basicamente, Supremo revalidou a portaria que proíbe tratamento com medicamentos humanos com base quase que única em um artigo português sobre resistência aos antibióticos causada pelo uso em cães ( não li pra avaliar) e o bom e velho antropocentrismo, que coloca a vida humana acima de qualquer coisa. 
    “Restringe”a matança, eufemisticamente chamada de eutanásia a casos com dois testes (EIE e RIFI). Fabuloso, né? Usar o EIE e RIFI juntos resulta em especificidade de 75% , ou seja, em 25% dos casos a combinação estará dando positivo por conta de outras questões.
    Ah, fala tbém que tem que ter análise criteriosa do médico veterinário. Aquele, do CCZ, que não entende chongas de Leish. 
    tragédia. 
    Amigos da área jurídica, caminhos? 
     http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201303000176258&data=2013-09-10
    Diário Eletrônico


    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
    Edição nº 167/2013 – São Paulo, terça-feira, 10 de setembro de 2013


    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


    PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF



    Subsecretaria da 4ª Turma



    Expediente Processual 24491/2013


    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017625-71.2013.4.03.0000/MS
    2013.03.00.017625-8/MS
    RELATOR : Juiz Convocado LEONEL FERREIRA
    AGRAVANTE : Uniao Federal
    ADVOGADO : TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
    AGRAVADO : SOCIEDADE DE PROTECAO E BEM ESTAR ANIMAL ABRIGO DOS BICHOS
    ADVOGADO : WAGNER LEAO DO CARMO e outro
    ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS
    No. ORIG. : 00035012820134036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS
    DECISÃO
    Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, em face de decisão juntada por cópia às fls. 242/257, que deferiu o pedido de tutela antecipada nos autos originários, a fim de desobrigar a parte autora, ora agravada, a cumprir os preceitos da Portaria Ministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento e Ministério da Saúde e Resoluções dos Conselhos Federal e Estadual de Veterinária, que proíbe a utilização de medicamento humano no tratamento de leishmaniose.
    Sustenta a agravante, em síntese, a nulidade da decisão agravada, visto que suspendeu a eficácia de ato praticado por quem não é parte do processo. Alega também que referida decisão é suscetível de causar lesão grave à saúde pública de forma irreparável, vez que tem sido verificado um aumento da resistência primária do parasita leishmania às poucas drogas disponíveis para tratamento humano da leishmaniose visceral (LV). Aduz ainda que o tratamento canino da leishmaniose visceral propicia a disseminação parasitária no ambiente social urbano, tendo sido verificado uma baixíssima eficácia desse tratamento no controle da doença. Afirma que vem ocorrendo uma grande expansão e urbanização da doença no Estado do Mato Grosso do Sul, o que certamente irá se agravar com a o aumento da resistência do parasita. Defende também a legalidade da Portaria Federal que o proíbe a utilização de medicamento humano no tratamento de leishmaniose para cães, visto que tal norma encontra-se amparada pelo artigo 200, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como pela legislação sanitária federal. Por tudo isso, requer a concessão de efeito suspensivo, e, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja revogada a liminar concedida nos autos originários.
    A União instruiu seu recurso com os documentos de fls. 183/380.
    Por sua vez, a parte agravada apresentou contraminuta às fls. 385/447.
    A União trouxe estudos científicos às fls. 448/514.
    A parte agravada apresentou novos documentos às fls. 515/845.


    É o relatório.
    Decido.


    No caso dos autos, vislumbro situação emergencial, que diz respeito à saúde pública em toda sua gravidade. Não obstante a existência de vários artigos científicos juntados aos autos, tem máxima relevância material científico recente (de 06/06/2013), oriundo da Unidade de Parasitologia da Universidade de Lisboa, apontando a existência de crescente resistência ao medicamento utilizado para combater a leishmaniose humana e que vem sendo utilizado para tratar a mesma doença em cães (“In vitro drug suceptibility of Lishmania infantum isolated from humans” . SCiverse ScienceDirect. Carla. Maia. Mònica Nunes. Mónica Marques. Sofia Henriques, Nuno Rolão e Lenea Campino. Lisboa: 2013, Elsevier. IN “Experimental Parasitology 135 (2013), 36-41, p. 40 ), sendo que, também, a não eliminação dos cães infectados os coloca como um agente ativo na cadeia de transmissão da doença para os humanos (ele é reservatório do protozoário).


    A perspectiva de legitimar, ainda que limitadamente, em casos específicos (é bom frisar esta especificidade) a eutanásia canina desagrada a qualquer um que tenha um mínimo de sensibilidade. Entretanto, a situação é grave: em Campo Grande/MS temos foco da doença e não podemos deixar que, ainda que em tese, se vislumbre a possibilidade de morte de seres humanos por ineficiência medicamentosa em razão do uso do remédio em cães. A mortalidade da doença, nesta cidade, alcança assustadores 8% da população humana infectada e, repita-se, diante do estudo atualizado e que subsidia a corporificação de uma situação de risco para a saúde destas pessoas doentes, impõe-se uma medida judicial que coacte o perigo evidente.


    Neste contexto axiológico, perde força valorativa a defesa do meio-ambiente enquanto proteção ao direito dos animais que, no caso, terão de ser sacrificados (com criteriosa e antecedente apuração rigorosa da saúde dos animais pelo Poder Público) caso contraiam a doença leishmaniose. É com pesar que esta solução se nos apresenta como a única capaz de fazer frente a uma situação como a dos autos. Trata-se de circunstancia que não apresenta boa solução: existe apenas a menos pior, que é a de se evitar por em risco a vida de seres humanos.


    Mesmo que em tese, fosse mínima a possibilidade de resultante ineficácia do medicamento no caso da permissão de sua aplicação aos cães (o que não é, alias, o caso, pois a possibilidade é cientificamente atestada), ainda assim a vida humana, em sua condição de maior grau axiológico objetivamente considerável, obrigaria a que nos curvássemos às circunstâncias e cedêssemos à prática da eutanásia dos animais como única saída para manutenção do valor maior, para o qual o mínimo arranhão potencial já se mostra como justificativa para a desvalorização de outros bens jurídicos, ainda que muito relevantes, mesmo para a ótica constitucional.


    Neste contexto, entendemos que a portaria do Conselho dos Médicos Veterinários de nº 1426/2008, ao menos neste momento processual, extremamente delicado, deve ser encarada (com as limitações que ora serão colocadas com o uso do poder geral de cautela) como um instrumento para a salvaguarda da saúde pública (valor de índole constitucional), não havendo que se questionar sua eventual intromissão na atividade do Médico-veterinário, quando praticados atos administrativos realizados sob o seu manto, pois tais atos são imantados pela necessidade constitucional imperiosa de se garantir a integridade física dos cidadãos de nosso país. Grosso modo, poderíamos comparar com a vedação que existe para a administração de certos medicamentos pelos médicos (como, v.g. a morfina, apenas administrável em ambientes hospitalares), que se justificam por que a liberdade profissional encontra limites nos valores maiores que o plexo constitucional prima em manter.


    Aproveitando-me do conhecimento adquirido ao se examinar ementa de aresto do C. STJ, e que trata do assunto (segue abaixo, transcrita), é razoável, dentro do poder geral de cautela do juiz, exigir-se, como condição para que se pratique a eutanásia canina, a realização de dois testes comprobatórios da existência da doença – os referidos I.F.I. e E.I.E – com o que se frisa que a medida deve ser aplicada de forma específica, equilibrada, sábia.



    Ementa de aresto do C. STJ:


    STJ. AGRSLS 200701909469 AGRSLS – AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – 738 Relator(a) BARROS MONTEIRO . CORTE ESPECIAL Fonte DJE DATA:10/03/2008 ..DTPB:
    Decisão
    Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Sr. Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
    Ementa
    ..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA. CONTROLE DA DOENÇA. DIAGNÓSTICO POSITIVO. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE DOIS EXAMES (I.F.I. e E.I.E.). POSSIBILIDADE. INTERESSE DA UNIÃO. INGRESSO NA CAUSA COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. – Existente, in casu, nítido interesse da União no deslinde da controvérsia, admite-se a sua intervenção na qualidade de assistente litisconsorcial do Município. – Quanto à sua intervenção na causa principal, trata-se de tema que refoge ao âmbito restrito desta medida, devendo, pois, ser requerido e discutido nas vias próprias. – Não se está impedindo a municipalidade de continuar a prática de eutanásia dos animais diagnosticados com leishmaniose visceral canina, mas, tão-somente, exigindo que o diagnóstico positivo seja comprovado pela execução simultânea de dois exames, a saber, o I.F.I. e o E.I.E., procedimento já adotado pelo Município, conforme ele próprio informou. Não há, nesse ponto, evidências de que o decisório possa causar risco à saúde da população. – Mantém-se a decisão agravada, cujos fundamentos deixaram de ser impugnados pela agravante (Súmula n. 182/STJ). Agravo improvido.


    As alegações trazidas pelos agravados, destarte, não infirmam o raciocínio acima construído. O fato da população canina de Campo Grande vir diminuindo a cada ano e, ao mesmo tempo, existir um aumento de incidência de 20% da leishmaniose humana na cidade representa uma correlação que, do ponto de vista da lógica, não tem a característica da necessidade. Ou seja, não se pode dizer que necessariamente estes dados demonstrem o insucesso da estratégia de eutanásia canina, pois inúmeras variáveis podem intervir neste processo. Por exemplo, a temperatura pode ter aumentado, facilitando a proliferação do mosquito transmissor, possível piora de condições de saneamento, etc.


    É certo que o mesmo se pode dizer da taxa extremamente preocupante de letalidade humana da leishmaniose na cidade de Campo Grande – 8%. Também se pode dizer que não necessariamente esta taxa está a crescer em razão da transmissão via canina. Mas, entre os dois raciocínios que não apresentam a característica lógica da necessidade, em um momento emergencial, com qual ficar? A resposta é que se deve apostar na defesa da vida humana, mesmo sem a certeza absoluta de que a eutanásia canina, tal qual vem sendo praticada, venha solucionando o problema. Corrobora este fato o de que a resistência ao antibiótico utilizado (que é o mesmo para cães e humanos) é fato incontroverso, até por que postulado científico.


    É preocupante, por outro lado, que se entenda a liberação da utilização da mencionada Portaria como um salvo-conduto para a eliminação não criteriosa de cães. A eutanásia há de ser precedida da realização dos dois testes disponíveis e do exame criterioso do veterinário do órgão público acerca da possibilidade do animal funcionar como vetor de transmissão.


    Outros argumentos da contraminuta ofertada que não podem, no momento, servir de esteio para o indeferimento do pedido do agravante, são os de que a política pública correta deve de ser a de erradicação do vetor de transmissão da doença (o mosquito) e de que estão pendentes suspensão de segurança e embargos infringentes que obstaculizariam a análise que ora se poderia fazer.


    Primeiramente, não se pode, ainda mais tratando de situação de urgência, se questionar das políticas públicas de controle da leishmaniose em sua profundidade. É razoável supor que o Poder Público deve/deveria envidar mais esforços no sentido de prevenir a propagação do vetor de transmissão – a dizer, o mosquito transmissor – mas tal raciocínio esbarra no questionamento dos limites de intromissão do Judiciário nas decisões administrativas profundas (de largo espectro, de longo prazo, etc) do Poder Público, discussão que certamente não tem seu melhor lugar nestes autos, dada a situação narrada.


    A suspensão de segurança mencionada foi negada pela Presidência desta E. Corte. Já os embargos infringentes se referem à pretensão de prevalência de voto vencido proferido em ação cautelar que antecedeu a presente ação principal. Ou seja, afinal, os infringentes se referem a processo instrumental, acessório, cuja decisão em nada afasta a possibilidade de outorga de outro provimento decisório neste processo – lembre-se – principal. Tanto é assim que a jurisprudência desta C. Corte tem dado pela perda de objeto dos embargos infringentes de processo cautelar quando já está em discussão o processo principal.(MC nº 1999.03.00.005960-7, Des. Fed. Rel. CONSUELO YOSHIDA, v.u., DJU 10.12.04, p. 142; e MC 98.03.079378-0/SP, Rel. Des. Fed. CECILIA MARCONDES, j. 01.08.2007, DJU 15.08.2007, p. 172.)


    As razões apresentadas na contraminuta, portanto, não afastaram a conclusão da gravidade e urgência da situação, que impelem à tomada imediata de uma decisão.


    Por estes motivos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de suspensão da decisão ora recorrida, permitindo a utilização da Portaria 1426/2008, desde que a eventual eutanásia canina a ser praticada seja precedida da realização dos dois testes acima mencionados e também antecedida de criteriosa avaliação do Médico-Veterinário pertencente aos quadros públicos.


    Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.


    Publique-se. Intime-se.



    São Paulo, 06 de setembro de 2013.
    LEONEL FERREIRA
    Juiz Federal Convocado

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    Video explicativo sobre a leishmaniose….Muito interesante.

    Agência Brasil Publicação:16/05/2013 10:29

    Brasil registra 3 mil novos casos de leishmaniose por ano

    Hoje, há casos da leishmaniose nas 27 unidades da Federação

     

    A cada ano, quase 2 milhões de novos casos de leishmaniose são registrados no mundo, segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, o Ministério da Saúde estima que quase 3 mil pessoas são contaminadas pela doença anualmente.

    A doença, que era restrita às áreas de floresta e zonas rurais, tem avançado nas cidades, em função dos desmatamentos e da migração das famílias para os centros urbanos. O mosquito flebótomo, também conhecido como birigui ou mosquito-palha, busca alimentos nessas áreas e pica os cachorros, que acabam infectados pelo parasita leishmânia.

    Hoje, há casos da leishmaniose nas 27 unidades da Federação. Os especialistas alertam para a presença da doença em cidades, como Belo Horizonte, Bauru (SP), municípios do interior paulista e em Brasília.

    Em bairros nobres da capital do país, por exemplo, o número de animais sacrificados por apresentarem os sintomas da leishmaniose – como perda de peso, emagrecimento e conjuntivite – chama a atenção dos moradores.

    “Perdi dois cachorros. Primeiro foi nossa labrador de pouco mais de 1 ano, que sempre foi muito ativa e nos chamou a atenção quando só ficava recolhida no canto e com conjuntivite. Em seguida, foi a poodle, que era criada dentro de casa, por isso duvidamos do diagnóstico e repetimos várias vezes até não ser mais possível descartar”, contou a funcionária pública Virgínia Oliveira.

    Segundo ela, a partir desse dia, a família adotou novos hábitos. “Isso deixou todos muito tristes em casa. Hoje, todos os dias tiramos todas as frutas que caem no jardim, limpamos as fezes dos cachorros duas vezes por dia e plantamos várias mudas de citronela ao redor da casa”, contou.

    A pedagoga Caren Queiroz também ficou sem alternativas quando o cachorro que a filha ganhou no Dia da Criança foi diagnosticado com a doença. “No começo, não sabíamos o que era. Ele teve umas feridas na pele e no nariz. Uma veterinária descuidada foi negligente e, com o exame de sangue em mãos, não notou que o teste para a doença havia dado positivo”, relatou.

    “Quando um outro veterinário constatou que era um caso de leishmaniose, foi um dilema. Procurei todas as possibilidades para não ter de sacrificá-lo, mas não houve alternativa”, completou.

    Mesmo polêmica, a decisão pela eutanásia animal ainda é a mais adotada pelos veterinários. Muitos especialistas no assunto informam que não há tratamento e cura para os animais, sem colocar os seres humanos em risco. Quando o mosquito pica um cachorro ou animal silvestre, como raposas e gambás contaminados, transmite o parasita para as pessoas também por uma picada.

    Entre 20 mil e 40 mil pessoas morrem, por ano, no mundo, vítimas da leishmaniose, estima a OMS. No Brasil,foram mais de 2,7 mil mortes entre 2000 e 2011. Os maiores índices mortalidade foram registrados no Pará, no Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, em São Pualo, na Bahia e em Minas Gerais.

    Os números, no entanto, ainda não foram suficientes para tirar a leishmaniose da lista de doenças negligenciadas no mundo. Apesar do tratamento gratuito, a eliminação ou simples redução de casos no país esbarra em gargalos. O diagnóstico é limitado. Tanto a população quanto os profissionais de saúde têm dificuldade em identificar os sintomas.No país, dados de 2011 apontam que a leishmaniose tegumentar americana (cutânea) atingiu 7,3 mil pessoas na Região Norte, 5,2 mil no Nordeste e 986 no Sudeste.

     (Agência Brasil)

    Taubaté realiza encontro para discutir a Leishmaniose

    Taubaté realiza encontro para discutir a Leishmaniose

    http://www.opovo.com.br/app/opovo/cotidiano/2013/06/22/noticiasjornalcotidiano,3078914/2013-registra-oito-mortes-por-calazar-em-fortaleza.shtml

    http://www.opovo.com.br/app/opovo/cotidiano/2013/06/22/noticiasjornalcotidiano,3078914/2013-registra-oito-mortes-por-calazar-em-fortaleza.shtml

    Novas notícias


    Menina de 5 anos é diagnosticada com leishmaniose em Tupã, SP
    Globo.com
    Uma menina de cinco anos, moradora de Tupã (SP), está internada no
    Hospital Materno Infantil, em Marília (SP), para tratamento contra a
    leishmaniose. De acordo com informações da vigilância epidemiológica de
    Tupã, este é o terceiro caso confirmado de …
    <http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2013/06/menina-de-5-anos-e-diagnosticada-com-leishmaniose-em-tupa-sp.html>


    Estudo desvenda aspectos importantes para a compreensão da …
    Um grupo de pesquisadores brasileiros que busca entender em detalhe os
    mecanismos de imunidade contra a leishmaniose acaba de conseguir uma …
    <http://revistapesquisa.fapesp.br/2013/06/09/estudo-desvenda-aspectos-importantes-para-a-compreensao-da-leishmaniose/>

    Bahia pesquisa vacina e diagnóstico para leishmaniose … – Correio
    Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/Centro Gonçalo Moniz) na
    Bahia estão trabalhando para o desenvolvimento de uma vacina contra a …
    <http://www.correio24horas.com.br/r/artigo/bahia-pesquisa-vacina-e-diagnostico-para-leishmaniose-visceral/>

    A PORTARIA CAIU, E AGORA??? Por Paulo Tabanez

    SUJEITOS DE DIREITO – ANTONIANA OTTONI

    14 de junho de 2013 às 16:20

    Este artigo foi escrito com a colaboração do Dr. Paulo Tabanez, Médico Veterinário Infectologista e Diretor do Hospital Veterinário Prontovet – DF e Membro Fundador do Brasileish – Contato:pctabanez@uol.com.br
    Informações gerais sobre a doença:
    Leishmaniose Visceral é uma doença causada pelo protozoário Leishmania infantum transmitida pela picada do vetor (Mosquito Palha) para um indivíduo susceptível (homem, cão, gato, rato, raposa, gambá, entre outros). A maior parte dos cães infectados ficam assintomáticos por períodos variáveis de tempo, de acordo com a sua resposta imunitária. Os sinais clínicos no cão são variáveis e inespecíficos e podem imitar qualquer doença. Os sinais mais comuns são problemas de pele, oftálmicos, emagrecimento, aumento das unhas, anemia e insuficiência renal. O diagnóstico final é feito por exame parasitológico, ou seja, visualização do parasito diretamente ou por meio de detecção molecular do mesmo. Os testes sorológicos podem ser usados como triagem e somente são confirmatórios quando apresentam títulos altos, estes exames confirmam infecção e não doença. São vários os protocolos terapêuticos e que devem ser considerados de acordo com o estadiamento da doença pelo médico veterinário. Os animais tratados devem ser acompanhados por toda vida, além de usarem os repelentes/inseticidas constantemente. Para os animais não infectados devem-se preconizar métodos preventivos, como vacinas e repelentes/inseticidas, que reduzem o contato cão-vetor. Existem duas vacinas no mercado brasileiro, Leishmune da ZOETIS (antiga PFIZER) e Leishtec da Hertape Callier.
    A Portaria Caiu e Agora?!?
    Recebemos com imensa alegria no último janeiro de 2013, a notícia que a Portaria Interministerial do Ministério da Saúde Nº 1426/2008 havia sido derrubada, isto é, não estaria mais em vigor a portaria que proíbe o tratamento de cães com Leishmaniose.
    É importante dizer que a portaria interministerial não proibia o tratamento, na verdade não permitia usar em cães doentes as mesmas drogas que são utilizadas para tratar os seres humanos com Leishmaniose.
    A portaria proibia o uso de duas drogas: a Anfotericina B e o Antimoniato de Meglumine (Glucantime). Na Europa, entretanto, o tratamento de cães é realizado com o uso de outra droga, o Milteforan, que é utilizada exclusivamente para o tratamento de cães, mas não pode ser importada pelo Brasil, pois não tem registro aqui. Lá também existe um Glucantime feito pelo Laboratório Merial para uso veterinário, entretanto o Governo Brasileiro não permite a sua importação.
    O Glucantime no Brasil, não pode ser comercializado, essa droga é distribuída pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não podendo ser comprada em farmácias comuns. É de uso exclusivo para seres humanos.
    O fato é que, independente do uso destas drogas existem protocolos que podem ser usados para o tratamento de animais e que não são utilizados para o tratamento em seres humanos. E esta informação desmistifica um dos maiores impedimentos para o tratamento canino, que é a possível resistência do parasita ao tratamento oferecido.
    O que nunca foi comprovado!
    Voltando a Decisão do TRF 3º Região, que destitui a portaria do MS, a sentença afirma que “A Portaria n.º 1.426 é ilegal, porquanto extrapola os limites tanto da legislação que regulamenta a garantia do livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis protetivas do meio ambiente, em especial da fauna”.
    É ilegal, por afrontar a legislação protetiva do meio ambiente, especialmente a Lei n.º 9.605/98, que tipifica, dentre os crimes ambientais, aqueles que são cometidos contra a fauna, e também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em assembleia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978, que regulamenta a matéria no âmbito internacional, e que foi recepcionada pelo nosso sistema jurídico.
    A proteção dos animais em relação às práticas que possam provocar sua extinção ou que os submetam à crueldade é decorrência do direito da pessoa humana ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no inciso VII do §1º do artigo 225 do texto constitucional.
    A Constituição Federal, a Declaração de Bruxelas e as leis de proteção à fauna conduzem-se no sentido da proteção tanto da vida como contra os maus tratos. A vedação de medicamentos usados para humanos ou dos não registrados para aliviar ou evitar a doença em causa, desde que prescritos por quem de direito, representa séria violação e desrespeito aos estatutos mencionados.
    Por isso, a decisão do TRF foi categórica ao determinar a extinção da portaria e, com isso, a liberação do tratamento, entretanto as partes contrárias a esta decisão ainda tem direito de apelar contra esta decisão.
    O que causou grande espanto foi o Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, quem em tese deveria defender o direito dos animais a tratamento, se manifestar contra tal decisão e informar que irá cassar o registro dos veterinários que tratarem a doença. Na verdade, agora é o conselho que age contra a lei, pois foi uma Decisão Federal que decidiu revogar a portaria.
    O que demonstra a grande necessidade de mobilização da classe veterinária e da população brasileira, para fazer um levante nacional, com o intuito de pressionar e colocar novos dirigentes em cargos de importância como a presidência de conselhos.
    Estamos em um momento crítico em nossa sociedade, em que se exige uma mudança paradigmática na forma de se encarar os problemas globais, originados principalmente pelas questões ambientais; e dirigentes pouco instruídos, que defendem uma política ineficaz e ultrapassada, indo contra decisões judiciais, que são amparadas em nossa lei maior – A Constituição Federal de 1988 – não podem representar uma classe profissional, e muito menos impedir a remodelamento de politicas públicas de saúde, que afetam toda a população brasileira.
    Este levante já vem acontecendo há alguns anos, a população está cansada de matar seus bichos de estimação, esta cansada de ver milhares de inocentes serem mortos, em nome de uma política ineficaz e que se mantém embasada em dados, no mínimo, contraditórios, pois existem inúmeros casos de regiões onde os cães foram exterminados e as pessoas continuam contraído a doença.
    Abaixo algumas das várias iniciativas de mobilização social a favor do tratamento de animais com leishmaniose:
    - A campanha da ONG Arca Brasil “O cão não é vilão!”; pode ser acessada em:http://www.ocaonaoeovilao.org.br/
    - Comunidade do Facebook “Leishmaniose: prefiro tratar que matar”; pode ser acessada em:https://www.facebook.com/LeishmanioseCanina
    - Projeto de Lei, do Deputado Geraldo Resende sobre a vacinação pública; pode ser acessado em:
    - Diversas audiências públicas para discutir o problema; pode ser acessada em:
    - Criação em 2011 do Grupo Brasileish, que é um grupo de estudos sobre Leishmaniose animal, composto por pesquisadores da área, com o intuito de discutir, orientar, pesquisar, divulgar o assunto com a sociedade, universidades, conselhos, entidades de classe e profissionais da saúde.
    Além dessas inciativas, várias outras vem acontecendo no Brasil, como o WORLDLEISH 5, que aconteceu em maio de 2013, em Porto de Galinhas/PE. Este evento é um congresso mundial de Leishmaniose que acontece a cada quatro anos em uma cidade do mundo. Nesta ocasião, foi possível expor a realidade absurda que o país vive. E acredita-se, que diante desta revelação seja possível conseguir apoio internacional para uma mudança na postura política no Brasil sobre a abordagem do problema.
    O Dr. Paulo Tabanez, assim como seus colegas do BRASILEISH, vem incansavelmente participando e ministrando palestras sobre o tema, em congressos, cursos, simpósios nacionais e internacionais, além de audiências públicas, com o intuito de rever e ampliar a discussão da eutanásia, diagnóstico, prevenção e tratamento para esta doença nos animais.
    Informações sobre a Leishmaniose no Brasil:
    • O Brasil é um dos únicos países do mundo que adota a prática da eutanásia para controlar uma doença vetorial;
    • Tal prática vem sendo questionada pela comunidade científica, que, baseada em dados científicos, vem apontando a ineficácia desta ação. Nos últimos sessenta anos milhões de cães foram eutanasiados e a incidência na doença não diminuiu. Não existe evidência científica alguma de que estas mortes tenham contribuído para a diminuição do número de casos da doença;
    • Revisões sistemáticas da literatura mundial sobre o assunto apontam que a eutanásia como forma de controle da doença não é eficaz e, muito menos, aceitável. Vários pontos contribuem para isto: baixa acurácia dos testes sorológicos (Falsos Positivos e Falsos Negativos), longo tempo entre realização do exame e remoção do animal, alto percentual de animais assintomáticos, o cão não é o único reservatório, baixa adesão do tutor devido ao aspecto emocional envolvido na relação tutor-cão (onde o animal não é entregue a eutanásia), fuga dos tutores para outras áreas, tratamento indevido (uso de drogas ilícitas e sem critério médico veterinário), alta taxa de reposição dos animais que são eutanasiados e não educação da população para métodos preventivos (vacinação, repelente, cuidados com o ambiente, etc);
    • Levantamentos mostram que a doença, que antes se limitava a zona rural, começou a invadir grandes regiões, isto é, a doença só tem avançado, mesmo com sessenta anos de sacrifício de cães  (CANICÍDEO);
    • Uma vasta rede espalhada pelo País se mobiliza para que o Ministério da Saúde comece a combater de forma eficaz, com políticas públicas, o vetor da doença – o mosquito-palha. Para o controle do mosquito palha tem que ser feito borrifação peri e intradomiciliar;
    • A recomendação do Ministério da Saúde é só usar o inseticida se houver casos humanos. Se você tiver mil cachorros com a doença na sua rua, não pode usar inseticida;
    • Tem que pensar em leishmaniose como se pensa na dengue, malária, febre amarela, no controle do vetor;
    • Necessidade de aprofundar o conhecimento sobre a biologia do vetor, para que seja possível instruir melhores formas de controle do mesmo;
    • O que falta é: educação em saúde para agentes de saúde pública e para a população, posse responsável, programas de controle de natalidade dos animais para controle populacional, limpeza dos jardins, vacinação dos animais e uso do repelente nos mesmos. Esta é a melhor forma de prevenir a disseminação da doença;
    • A portaria do Ministério da Saúde que proibia o tratamento com o uso de medicamentos humanos é um ato interno e não tem efeito legal;
    • A justiça, quando derrubou a portaria, entendeu que a mesma não pode proibir. Isto se chama inconstitucionalidade reflexa, ou seja, uma norma inferior não pode ir contra uma norma superior. Portaria é uma designação de autoridade para seus comandados;
    • A justificativa do Ministério da Saúde quando publicou a portaria é que não existem resultados científicos que demonstrem que o tratamento cura. Eles querem um tratamento com cem por cento de cura. Isso não existe. Não existe nenhuma droga com cem por cento de cura. Vamos esclarecer o que significa cura, a cura pode ser: 1) Cura Clínica (não ter sinais da doença), 2) Cura Epidemiológica (não ser transmissor) e 3) Cura Parasitológica (não ter mais o parasita, não ser portador). Os tratamentos para Leishmaniose tanto humana, quanto para o cão conferem cura clínica e epidemiológica, mas não parasitológica, e o cão pode ter mais recaídas do que os seres humanos, por este motivo o médico veterinário deve acompanhar seu paciente, prevendo as recaídas, e caso aconteçam deve intervir adequadamente;
    • A portaria dizia que não pode fazer o tratamento usando droga de uso humano. A droga é a mesma: se empacota com o nome “uso humano” e se empacota com o nome “uso animal”. As drogas agem sobre o organismo da pessoa e do animal também. O que deve ficar claro é que o princípio ativo das drogas é o mesmo e que as empresas fazem deste princípio ativo um medicamento. A forma de usar segue as recomendações do médico veterinário para aquela espécie, e para o caso que está sendo prescrito;
    • Um fato interessante é que não existem quimioterápicos de uso exclusivo veterinários. Os quimioterápicos usados para animais são os que estão disponíveis no mercado para uso humano, se fossemos seguir esta lógica não existiria Oncologia Veterinária. Todo animal com câncer deveria morrer sem tratamento, assim como os cães com leish tem sido condenados à morte;
    • O que está sendo requerido na justiça é a demonstração pelo Órgão público competente, que o que eles estão falando, eutanasiar cães, funciona. Há lugares onde foram eutanasiados mais de 20 mil cães e os números de casos da doença aumenta;
    • A política de controle do Ministério da Saúde não funciona e o que está acontecendo é crime ambiental. A Lei 9.605, de Crimes Ambientais no artigo 32, que trata de Crimes e Maus Tratos, diz que se você vê um cachorro sofrendo e não faz nada, isto é crime ambiental. Se o cachorro está doente, minguando, e não faz nada, é crime;
    • Um grande problema da Leishmaniose é o retardo do diagnóstico médico, e muitas vezes a escolha do protocolo terapêutico não é acertado. Existe um teste no posto de saúde que pode ser feito e o resultado sai em vinte minutos. O custo para o Poder Público é de dez reais;
    • A leishmaniose não acomete somente o cão e o homem, mas também o gato, o rato, o gambá, a raposa, o tamanduá, entre outros mamíferos;
    • O tratamento de cães com Leishmaniose existe no Brasil, mesmo quando havia a portaria interministerial que o proibia. Existem drogas e protocolos que podem ser usados para tratar os cães e que não são usados para tratar Leishmaniose Visceral Humana. Umas das justificativas da portaria era que drogas usadas para seres humanos deveriam ser excluída do tratamento dos cães, no intuito de se reduzir a possibilidade de resistência, que acontece mais ou menos assim: se o veterinário usar uma droga para tratar um cão e isto induzir ou selecionar a resistência do protozoários a esta droga naquele cão, o inseto ao picar o animal pode se infectar com a cepa resistente e transmiti-la para outro indivíduo durante um novo repasto sanguíneo. A questão é que não existe nenhum trabalho que confirme esta resistência. É anedótica!
    • Lei Federal 569 de 1948, no artigo primeiro, diz que, se por motivo de saúde pública for determinada a eutanásia, o dono do animal deve ser indenizado. O que nunca aconteceu, as pessoas tiveram que entregar seus animais, e nunca obtiveram nenhuma compensação financeira, visto que na lei um animal é considerado propriedade de alguém (sou totalmente contra este posicionamento, mas é o que está na lei).
    Como conclusão, entendemos que o momento é extremamente oportuno, contamos com a pressão internacional, com o Judiciário Brasileiro e com a mobilização social, para não mais aceitar a política imposta pelo Governo sobre o controle da Leishmaniose no Brasil.
    De acordo com os fatos apresentados é visível a ineficácia da atuação governamental frente esta doença, que não para de crescer, mesmo com 60 anos de extermínio canino.
    Não há mais como aceitar estes métodos primitivos de prevenção, isto coloca em risco a vida de nossos animais e de toda a população. Precisamos nos posicionar fortemente a favor: do controle humanitário populacional de cães e gatos, com política de castração em massa e campanhas de adoção; controle do inseto, cobrando do poder público ações enérgicas e urgentes nesse sentido; liberação do registro de medicamentos de uso veterinário para o tratamento da doença; vacinação gratuita para todos os animais; distribuição gratuita de repelentes, priorizando as áreas endêmicas; investimentos significativos em pesquisas sobre o tema e educação continuada dos agentes de saúde e população geral. Estas ações são as verdadeiras formas de controle da doença, quanto mais o poder público se esquivar de efetivar tais mudanças mais a doença avançará.

    Outono e inverno, aumentam os casos de leishmaniose….Mantenham seus quintais e pomares limpos.


    Outono pode aumentar casos de Leishmaniose – Notícias – Mídia …
    Com a chegada do outono aumenta a preocupação com a proliferação do
    mosquito palha ou cangalhinha, responsável pela transmissão da
    Leishmaniose .

    http://www.midiams.com.br/noticia/noticias/outono-pode-aumentar-casos-de-leishmaniose/1699

    MT é o 5º estado brasileiro em casos leishmaniose – Mutum Notícias de Mato Grosso

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    SBMT: Programa de enfrentamento à leishmaniose é lançado no Worldleish 5

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    Programa “Questões” discute a leishmaniose

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    A doença do mosquito-palha | O POVO

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    Noticias atualizadas

    Servidora é exonerada após sacrificar cão com leishmaniose em …
    Globo.com
    A chefe do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Ribeirão Preto (SP),
    Ana Lúcia Baldan, foi exonerada do cargo após autorizar o sacrifício de
    um cachorro com leishmaniose no município. A exoneração, assinada pelo
    prefeito em exercício Marinho …
    <http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2013/05/servidora-e-exonerada-apos-sacrificar-cao-com-leishmaniose-em-ribeirao.html>

    UOL Mais > Pesquisa reduziu em 80% casos de leishmaniose
    Otamires Silva é pesquisadora do Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães da
    Fiocruz …
    <http://mais.uol.com.br/view/k77arz6psxw4/pesquisa-reduziu-em-80-casos-de-leishmaniose-0402CD9C336AD4A14326?types=A&>

    Curso de teste rápido de leishmaniose é realizado em Parnaíba …
    O teste rápido é de alta tecnologia, confiável, rápido, simples e
    fácil de manusear .
    <http://www.piaui.pi.gov.br/noticias/index/id/10151>

    Pesquisa analisa aspectos da leishmaniose visceral – Informe ENSP
    Tatiane Vargas Com o objetivo de analisar fatores associados à
    leishmaniose visceral (LV) americana em populações humanas e caninas, foi
    desenvolvida, …
    <http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/materia/detalhe/32699>

    Brasil registra três mil novos casos de leishmaniose por ano // Blog …
    A cada ano, quase dois milhões de novos casos de leishmaniose são
    registrados no mundo, segundo estimativas da Organização Mundial de
    Saúde ( OMS).
    <http://www.edilsonsilva.com/2013/05/brasil-registra-tres-mil-novos-casos-de-leishmaniose-por-ano/>

    Direito Cidadão – Diagnóstico padrão pode diminuir casos de …
    Em dois anos, o Brasil poderá ter um procedimento único para diagnosticar
    com mais rapidez e precisão os casos de leishmaniose. As formas de
    diagnóstico …
    <http://www.direitocidadao.com.br/ver_noticia.php?codigo=7429>

    Leishmaniose visceral é tema de palestras – Diário do Aço
    FABRICIANO – Na próxima terça-feira (21), o município promove a partir
    das 19h , a palestra sobre o Programa de Controle da Leishmaniose Visceral.
    O evento …
    <http://www.diariodoaco.com.br/noticias.aspx?cd=72155>

    Veterinária fala sobre leishmaniose e aspectos legais que envolvem a

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    Campanha contra leishmaniose examina 378 cães no Lago Norte e Varjão – Cidades DF – Correio Braziliense

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    Cidades de Pernambuco conseguem reduzir casos de leishmaniose – Ciência e Saúde – Correio Braziliense

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    Prevenção e Conscientização é TUDO!!

    Leishmaniose : até março deste ano, 239 cachorros estavam infectados no DF – Cidades DF – Correio Braziliense

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