Mineiros buscam desenvolver vacina contra leishmaniose visceral


SintomasOs principais sintomas da leishmaniose visceral são febre intermitente com semanas de duração, fraqueza, perda de apetite, emagrecimento, anemia, palidez, aumento do baço e do fígado, comprometimento da medula óssea, problemas respiratórios, diarréia, sangramentos na boca e nos intestinos.
Diagnóstico O diagnóstico precoce é fundamental para evitar complicações que podem pôr em risco a vida do paciente. Além dos sinais clínicos, existem exames laboratoriais para confirmar o diagnóstico. Entre eles destacam-se os testes sorológicos (Elisa e reação de imunofluorescência), e de punção da medula óssea para detectar a presença do parasita e de anticorpos.É de extrema importância estabelecer o diagnóstico diferencial, porque os sintomas da leishmaniose visceral são muito parecidos com os da malária, esquistossomose, doença de Chagas, febre tifóide, etc.
Tratamento Ainda não foi desenvolvida uma vacina contra a leishmaniose visceral, que pode ser curada nos homens, mas não nos animais.
Os antimoniais pentavalentes, por via endovenosa, são as drogas mais indicadas para o tratamento da leishmaniose, apesar dos efeitos colaterais adversos. Em segundo lugar, está a anfotericina B, cujo inconveniente maior é o alto preço do medicamento. Uma nova droga, a miltefosina, por via oral, tem-se mostrado eficaz no tratamento dessa moléstia.A regressão dos sintomas é sinal de que a doença foi pelo menos controlada, uma vez que pode recidivar até seis meses depois de terminado o tratamento.
Recomendações* Mantenha a casa limpa e o quintal livre dos criadores de insetos. O mosquito-palha vive nas proximidades das residências, preferencialmente em lugares úmidos, mais escuros e com acúmulo de material orgânico. Ataca nas primeiras horas do dia ou ao entardecer;* Coloque telas nas janelas e embale sempre o lixo;* Cuide bem da saúde do seu cão. Ele pode se transformar num reservatório doméstico do parasita, que será transmitido para as pessoas próximas e outros animais;* Lembre-se de que os casos de leishmaniose são de comunicação compulsória ao serviço oficial de saúde.


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A eutanásia em cachorros pode deixar de ser o principal instrumento de controle da leishmaniose, pelo menos em Rondonópolis. A cidade foi escolhida pelo Ministério da Saúde como uma das únicas no Brasil a receber investimentos em pesquisas no uso de coleiras repelentes do vetor da doença, o mosquito palha. Em reunião na manhã desta quarta-feira (9), na Secretaria de Saúde, o membro da coordenação nacional contra leishmaniose do Governo Federal, Lucas Donato, e o pesquisador de saúde pública da FioCruz, que desenvolve o projeto, Fabiano Borges Figueiredo, se reuniram para traçar o planejamento para o município, junto ao corpo técnico local que lida com a prevenção e os casos da zoonose. Ficou acertado que cerca de 1.500 cachorros devem ser ‘encoleirados’ nos próximos três meses.
Edgar Prates, coordenador do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ de Rondonópolis, explicou que serão escolhidas duas áreas, entre as que têm maior índice de incidência de casos de leishmaniose no município, e será feita a distribuição do material, com devido registro do dono do animal. “A intenção é notar a eficácia da coleira, comparando com a matilha que não tiver sendo alvo da pesquisa”. Fabiano Borges, da FioCruz, frisou que os resultados podem ser variáveis. “O ambiente, o clima, tudo influencia no vetor. Vamos ter aqui situações peculiares que vão aumentar ou diminuir o controle. Para o Município é importante o projeto pelo conhecimento alternativo e para o Ministério da Saúde é fundamental porque só assim vamos mapear o Brasil todo com as mais diferentes características dos casos”, falou.
Do Ministério da Saúde, Lucas Donato explicou que Rondonópolis é um dos 14 municípios brasileiros a implantar o controle pelas coleiras. “Em 2012 elencamos oito municípios para uma pesquisa inicial. Agora estamos expandindo para mais seis. Em contato com representantes do Governo de Mato Grosso, foi nos passado que o único município que teria condições em estrutura e profissionais para desenvolver o estudo com as coleiras era Rondonópolis. Com certeza, após isto teremos uma porta aberta com a cidade para desenvolvermos aqui novos projetos e mudar esta rejeição que os cidadãos daqui podem ter em relação aos trabalhadores e o próprio CCZ”, vislumbrou Donato.
A execução total do projeto será pelo período de 18 meses. As coleiras e novas amostras de sangue serão retiradas do mesmo animal a cada semestre. O Município vai disponibilizar até oito profissionais para atuarem na implantação e acompanhamento dos 1.500 animais. O coordenador do CCZ salientou que é importante que os proprietários de cachorros que por uma eventualidade não receberem a coleira, mesmo estando nas duas áreas que serão escolhidas, não se sintam desprivilegiados. “Após um período e obtendo bons resultados, aumentaremos o número de cachorros com a coleira. Já há inclusive uma sinalização do Ministério para isso”, lembrou Prates.
Nesta quinta-feira (10), a equipe técnica que atuará na rua, visitando as residências, participará de uma palestra com o representante do Ministério da Saúde e o pesquisador da FioCruz para que esclareçam todas as dúvidas sobre a pesquisa. Rondonópolis registrou nos últimos sete anos 16 óbitos de seres humanos motivados pela leishmaniose.
Dispõe sobre a Política Nacional de
Vacinação contra a Leishmaniose animal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Vacinação
contra a Leishmaniose animal com a finalidade de prevenir a doença.
Parágrafo único. A política a que se refere o caput deste
artigo será desenvolvida de forma integrada e conjunta entre os órgãos
competentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º A Política de que trata o art. 1º desta Lei
compreende as seguintes ações, entre outras:
I – Campanha de divulgação, tendo as principais metas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus
sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos proprietários dos
animais;
c) orientação sobre a vacinação;
d) orientação acerca do manejo ambiental;
e) plano de manejo de inseticida residual domiciliar;
f) monitoramento dos vetores.
II – Incentivo à pesquisa de novas vacinas, através de
linhas de pesquisa; 10
III – Campanha de distribuição de coleiras impregnadas
com deltametrina;
IV – Campanha de vacinação gratuita dos animais.
V – Capacitação dos profissionais da área para realização
do diagnóstico precoce da doença;
VI – Investimento em laboratórios para imunologia e
anatomia patológica;
VII – Monitoramento contínuo dos hospedeiros;
VIII – Realização de inquéritos sorológicos anuais;
IX – Monitoramento de eventuais cepas resistentes
Art. 3º A vacinação contra a leishmaniose é obrigatória e
gratuita em todo o território nacional.
Parágrafo único. A vacinação de que trata o caput deste
artigo poderá ser feita gratuitamente nas campanhas anuais promovidas pelos
órgãos responsáveis pela prevenção e controle da zoonose.
Art. 4º Os animais infectados pela leishmaniose deverão:
I – ser notificados compulsoriamente às autoridades
sanitárias competentes;
II – permanecer, obrigatoriamente, em clínica veterinária
durante todo o período de tratamento;
III – estar submetidos a Termo de Responsabilidade
assinado pelo seu respectivo proprietário, conjuntamente com o seu médico
veterinário responsável;
Art. 5º Fica autorizado o uso do glucantime como droga
de escolha para o tratamento animal.
Parágrafo Único. É vedado o uso da droga anfotericina
lipossomal para tratamento animal, reservada para uso humano exclusivo.
Art. 6º Caberá aos órgãos competentes da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
I – fiscalizar as condições de conservação e distribuição
das vacinas oferecidas ao comércio, podendo apreender, condenar e inutilizar
as que forem consideradas duvidosas ou impróprias para o consumo. 11
II – suspender temporariamente ou cessar o
credenciamento dos revendedores de vacinas contra a leishmaniose que não
cumprirem a legislação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, bem como os recursos provenientes de convênios, acordos ou
contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas.
Art. 8º Esta lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias
de sua publicação.
Sala da Comissão, em 18 março de 2014.
Vigilância realiza ações contra dengue e leishmaniose no Carnaval
23/02/2014 17h56 – Atualizado em 23/02/2014 18h00
Como a saúde é uma preocupação de diferentes órgãos, Elaine revela que a ação terá a participação também do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), já que a mesma conscientizará sobre a leishmaniose, e do Programa DST/Aids, “uma vez que o Carnaval é um período em que a incidência de DST’s [Doenças Sexualmente Transmissíveis] tende a aumentar”, comenta.
O QUE FAZER?
Indicamos plantarem citronela e neem, plantas repelentes. Pulverizar repelentes e desinseticidas ao redor das casas e dos lugares onde os cães dormem ou seus canis. Lugares que tenham galinheiro e chiqueiro, para criação de animais, tb é necessário que se limpe muito bem e coloquem tela sobre tela, para que ele não passe pelos furos. eles são muito pequenos e passam por telas de mosquiteiros e de portas. Todo cuidado é pouco. HUMANOS USAR REPELENTES SEMPRE E NOS CÃES, PULVERIZAR REPELENTE NATURAL A BASE DE CRAVO, RECEITA EM NOSSO BLOG, encoleirar com a coleira Scalibor Protegendo Vidas,(link do lado direito da página, basta um clic), ou o Pulvex, Max-3 Advantage. Prevenir e conscientizar ainda é O MELHOR REMÉDIO!!!
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Leiam a matéria e saibam mais locais.
Em três dias, Projeto encoleira cerca de mil cães contra a leishmaniose
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| Cães da zona norte serão encoleirados até o próximo dia 14; moradores das demais regiões da cidade devem ficar atentos quanto as datas, locais e horários de funcionamento dos postos | |||||||
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Começou nesta segunda-feira, dia 03, a ação que pretende encoleirar todos os cães do município, com coleiras repelentes à base de deltametrina 4%, para o controle da leishmaniose visceral. Até agora, cerca de 1 mil cães foram encoleirados nos postos instalados na zona norte. Para o veterinário da Secretaria de Saúde, Élcio Sanchez Estevez Júnior, a procura pela coleira tem superado as expectativas. “Os moradores da zona norte tem aderido à campanha, o que nos deixa bastante satisfeitos. A leishmaniose é uma doença que pode matar; nossa maior preocupação é zelar pela saúde da população e dos cães sadios” – destaca Júnior. Pontos de encoleiramento permanecerão montados no bairro Pozzobon, Parque das Nações, Pró-Povo e Residencial Prado e Colinas, até o próximo dia 14. Portanto, os moradores que já foram cadastrados durante o censo canino, deverão levar seus cães para serem encoleirados em um dos postos, das 08h às 13h. Os cães que forem encaminhados após este horário, não serão atendidos. A apresentação da carteira de identificação do cão é obrigatória para o encoleiramento. O morador deve procurar um dos postos de encoleiramento do SEU BAIRRO, conforme programação a seguir: Postos Zona Norte: Segue a localização dos postos de encoleiramento da zona norte que estão em funcionamento: - Mini-hospital “Fortunata Germano Pozzobon” R. Antônio Serafim Queiroz nº 2395 - Ginásio Mário Covas R. Sebastião Lima Braga nº 3010 - Unidade de Saúde “Daniele Cristina Lamana” – Parque das Nações R. Eduardo Morini Bortoloti nº 1951 - Antigo prédio da Unidade de Saúde “Dr. Martiniano Salgado” – Pró Povo R. Vergílio Moreti nº 2191 *Sábado, dia 08 de fevereiro, o encoleiramento será no Ginásio Mário Covas, das 07h30 às 12h. Demais Postos de Encoleiramento: Seguem as datas, horários e locais em que os demais postos serão montados: Data: 17 de Fevereiro a 21 de Fevereiro Horário: 8h às 13h Quiosque da Praça do Monte Verde e Residencial Noroeste Clube de Mães – Cecap II Tiro de Guerra Praça Aureliano *Sábado, dia 15 de fevereiro, o encoleiramento será disponibilizado no Tiro de Guerra, das 07h30 às 12h. Data: 24 de Fevereiro a 28 de Fevereiro Horário: 8h às 13h Unidade de Saúde “Dr. Walter Eleutério Rodrigues” – São Cosme Ginásio CSU “Jane Maria de Lacerda Soares” Consultório Municipal “Dr. Jerônimo Figueira da Costa Neto” – Jardim Marin Escritório Poloeste – Portal do Sol *Sábado, dia 22 de fevereiro, os postos de encoleiramento estarão no Consultório Municipal “Dr. Jerônimo Figueira da Costa Neto” – Jardim Marin, na Vila Carvalho e no distrito de Simonsen, das 07h30 às 12h. Data: 10 de Março a 14 de Março Horário: 8h às 13h Espaço Empresarial “David Mendonça Pontes” – Estação Praça Bezerra de Menezes – Cidade Nova Antiga Paraty Veículos – Rua: Ponta Porã nº 3460, Santa Luzia Vigilância Ambiental – Rua: Santa Catarina nº 3935, Patrimônio Velho *Sábado, dia 15 de março, o encoleiramento será disponibilizado no Espaço Empresarial e Vigilância Ambiental, das 07h30 às 12h. Indicações sobre uso correto da coleira: - Não dar banho ou tosar o cão antes de levá-lo para o encoleiramento. Após a tosa, aguardar 48 horas para colocar a coleira; - Não é necessário retirar a coleira para o banho; - Cães menores de três meses de vida não devem ser levados para os postos para serem encoleirados; - Gatos e outros pets NÃO podem usar a coleira. Para ingestão acidental da coleira ou dúvidas e informações relacionadas ao uso do produto, deve-se entrar em contato pelo 0800-70 70 512 (MSD Saúde Animal). Projeto: Esta ação está sendo desenvolvida por meio de uma subvenção do Ministério da Saúde, de aproximadamente R$ 2,5 milhões; verba garantida ao município pelo cumprimento as ações pautadas pelo MS no controle à leishmaniose. Enfermeiros e agentes comunitários de saúde e agentes de vetores receberam treinamento para a realização das ações. Mais esclarecimentos sobre o projeto de encoleiramento, podem ser obtidos em todas Unidades de Saúde do município. |
Os casos de leishmaniose em crianças de Nova Descoberta, distrito de Petrolina , no Sertão de Pernambuco, foram identificados, além do exame de sangue, pelos sintomas. As duas crianças, de seis meses e dois anos, que estavam internadas no Hospital Imip Dom Malan com a doença, apresentaram o quadro de leishmaniose visceral, em que é percebido aumento do baço e fígado, febre prolongada e anemia intensa, pois é possível que a vítima apresente sangramento, como explica a pediatra Anaísa Soares. “Percebemos este tipo mais em crianças menores de cinco anos, pois elas têm imunidade baixa e as vísceras são mais fáceis de atacar.”, explicou a pediatra.
Além da leishmaniose visceral, conhecida popularmente como calazar’, a doença também se manifesta na forma cutânea ou tegumentar. A dermatologista Ana Catarina Mota esclarece que este outro tipo tem como principal indício uma ferida arredondada com borda bastante alta, às vezes dolorida e que pode aumentar de tamanho. Os locais mais comuns em que a leishmaniose tegumentar se apresenta são nos membros superiores, inferiores e na face. “Pode começar com um caroço vermelho e depois se transformar em úlcera, bem característico pela borda alta e amarelado no centro da ferida”, ressaltou.
A dermatologista explica ainda que o diagnóstico pode ser feito através de exame com uma raspagem da lesão e análise com biópsia. A médica Ana Catarina afirma que ainda não atendeu nenhum paciente com a doença em Petrolina, mas na cidade vizinha de Juazeiro-BA, já foram atendidos pelo menos dois casos da leishmaniose tegumentar.
“A doença, transmitida pelo mosquito-palha infectado, não é contagiosa entre os humanos”, ressalta a dermatologista. O diagnóstico precisa fez feito o quanto antes para que a doença não se agrave. “Caso a ferida não seja tratada, pode infeccionar e a depender do estado do paciente, levar à morte”, disse a dermatologista.
Ainda não há vacina contra a leishmaniose e a pediatra revela que, mesmo com o tratamento, o número de vítimas do ‘calazar’ ainda é considerado alto. “O que está nos deixando espantado é que a mortalidade só aumenta. São crianças que chegam ao hospital com diagnóstico tardio”, lamenta a pediatra.
Há dois anos, fizemos uma grande festa para formadores de opinião na tentativa de alcançar a grande mídia e assim poder conscientizar e prevenir essa grave doença. Foi um sucesso!!!Ainda continuamos na batalha, graças a Deus, Ele tem nos suprido e nos dado estratégias para nos unir cada vez mais e assim abrir caminhos.
Este ano foi de grande vitória, o Advogado Wagner Leão de Campo Grande – MS e muitos amigos por lá, conseguiram junto ao STF derrubar a portaria que proibia o tratamento de cães com medicamentos para humanos, ou seja, agora podemos junto aos veterinários decidir qual a melhor forma para o cão, temos direito de decidir, não há nada mais sensato do que isso. O Ministro Joaquim Barbosa, com tamanha competência assinou isso e decretou, portanto meus amigos, contra fatos não há argumentos e a ORDEM SUPREMA TEM QUE SER OBEDECIDA, e PONTO!!!
Não entregue o seu cão sem a devida sorologia comprovada várias vezes, não assine nada, esses procedimentos fazem parte do passado, não muito distante, mas com certeza se fará necessário ainda informar os agentes de saúde que não estão sendo treinados, exceto em cidades endêmicas. Precisamos prevenir e conscientizar antes que vire uma endemia….A Campanha Diga Não à Leishmaniose luta por isso diariamente, contata pessoas das secretarias de saúde, CCZs, e Meio Ambiente. Todos estão disponíveis e necessitam da nossa ajuda.
Que sejamos mais unidos sempre, pois esse é o lema desta campanha, acreditamos nos laços e não nos nós, acreditamos que ‘Unidos somos mais fortes e assim conseguiremos muito. Essa campanha não tem nenhum fim lucrativo, por isso precisamos de vc, que acessa esse blog , atualizado dia a dia, que informe e divulgue aos seus amigos. Vamos conseguir muito mais. Ano que vem, um ano de Copa e juntos seremos muito mais. Já vencemos uma etapa, mas não vencemos a doença, que é um problema de saúde pública, infelizmente negligenciado pelo nosso Ministério da Saúde. Façamos a nossa parte e vamos juntos fazendo um pouquinho, pra no final dar um montão….
fiquem atentos e acessem o facebook também: https://www.facebook.com/diganaoaleishmaniose
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REGISTRADO :MINIST RO PRESIDENTE
REQTE.(S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) :TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL
- ABRIGO DOS BICHOS
ADV.(A/S) :WAGNER LEÃO DO CARMO
DECISÃO: Trata-se de pedido de suspensão de liminar formulado pela União contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no julgamento da apelação 0012031-94.2008.4.03.6000 Ao prover o recurso, o acórdão impugnado julgou procedente ação cautelar proposta pela Associação de Proteção e Bem Estar Animal Abrigo dos Bichos.O julgamento resultou no acolhimento da pretensão formulada pela autora da demanda, sediada em Campo Grande-MS, no sentido de afastar a aplicação da Portaria Interministerial 1.426, aprovada em 11 de
julho de 2008 pelos Ministros da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.O regulamento cuja aplicação foi afastada proíbe o tratamento da leishmaniose visceral canina com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
No caso de descumprimento da proibição de tratamento, a Portaria Interministerial 1.426/2008 prevê punições de caráter ético-profissional aplicáveis a médicos veterinários. Prevê, também, sanções de caráter administrativo, com remissões às normas federais que tratam das infrações à legislação sanitária federal e da fiscalização de produtos de uso veterinário.Ainda segundo a Por taria Interministerial 1.426/2008, a recomendação de tratamento da leishmaniose visceral canina com medicamentos destinados a uso humano enseja aplicação da sanção prevista no art. 268 do Código Penal, que trata do crime de infração de medida sanitária preventiva.
O presente pedido de suspensão de liminar foi originariamente proposto perante a presidência do Superior Tribunal de Justiça.O feito foi remetido a este Supremo Tribunal Federal em decisão proferida em 11 de março de 2013 pelo min. Felix Fischer. Naquela oportunidade, o presidente daquela corte superior concluiu pela presença de matéria constitucional, à luz do art. 25 da Lei 8.038/1990.Na petição inicial deste pedido de suspensão, a União lembra a existência de decisão anterior, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, na qual foi deferido o pedido de suspensão de liminar e sentença (SLS 1.289-AgR, rel. min. Ari Pargendler, DJe 19.11.2010).Naquela ocasião, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu acórdão anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que exigia o consentimento do proprietário do animal para a realização da eutanásia do cão soropositivo para leishmaniose visceral.O acórdão que veio a ser suspenso naquele julgamento fora proferido em agravo de instrumento em ação civil pública ajuizada pela Associação de Proteção e Bem Estar Animal Abrigo dos Bichos, isto é, a organização não governamental proponente da ação cautelar ora em discussão.
De acordo com a União, é evidente a possibilidade de extensão da conclusão alcançada na SLS 1.289-AgR ao presente pedido de suspensão. Segundo a requerente, a razão para que tenha deixado de pleitear a extensão naqueles autos de suspensão de liminar consiste no trânsito em julgado do acórdão lá proferido, circunstância judicial que desautoriza o pleito extensivo, na linha da jurisprudência sobre o assunto.Quanto à presença dos requisitos para a suspensão pleiteada, a União sustenta que o cumprimento do acórdão impugnado representa grave lesão à saúde pública. Os estudos científicos que embasam o pedido da União atribuem ao cão papel crucial na transmissão da leishmaniose visceral, doença que é considerada grave em humanos. O cão funciona como reservatório do protozoário causador da doença. Insetos flebótomos – mosquito palha, tatuquira ou birigui, nas diferentes denominações populares – são os vetores da enfermidade, responsáveis pela transmissão do protozoário dos animais para o ser humano. De acordo com a União, a política de combate à leishmaniose visceral adotada pelo Ministério da Saúde prevê que a eutanásia sistemática de cães somente será adotada em áreas consideradas de transmissão moderada a intensa, isto é que tenham apresentado mais de 2,4 casos humanos da doença nos últimos três anos.A adoção da eutanásia nessas regiões decorre da percepção de que o controle dos reservatórios deve ser iniciado pelas áreas de maior concentração de casos. A estabilização do número de ocorrências a partir de 2004 seria evidência do acerto dessa política. Nesse ponto, a União lembra que, de acordo com esses critérios, o Município de Campo Grande pode ser considerado área de incidência intensa da leishmaniose visceral. Expostas as premissas da política nacional de combate à leishmaniose visceral, a União passa às razões que justificam, no seu entender, a proibição do tratamento de cães infectados.De acordo com a requerente, existem pelo menos três justificativas para impedir o tratamento de cães. A primeira delas se refere à importância do cão como reservatório em potencial. De acordo com a União, o mero tratamento do cão não reduz a sua importância no ciclo da doença. Em outras palavras, ainda que potencialmente livre do organismo causador da leishmaniose, a permanência do cão na área endêmica é elemento que sempre aumenta a chance de nova transmissão para humanos.A segunda justificativa para impedir o tratamento de cães liga-se à eficácia das substâncias tradicionalmente adotadas no combate aos sintomas da doença. Segundo a União, o tratamento a base de antimoniato de meglumina, anfotericina B, isotionato de pen tamidina, alopurinol, cetoconazol, fluconazol, miconazol e/ou itraconzol não apresenta resultados satisfatórios. Os cães tratados com essas substâncias podem deixar apresentar sinais clínicos da leishmaniose, mas continuam propensos a recidivas.A terceira razão para o não tratamento dos cães identifica no uso de substâncias destinadas para uso humano a consequência negativa do aumento da resistência do protozoário ao princípio ativo utilizado naqueles medicamentos. O embasamento científico mencionado pela União sugere que os cães funcionam como “campo de prova” para a
seleção de protozoários mais resistentes aos princípios ativos de reconhecida eficácia no tratamento da leishmaniose em humanos.
JÚLIO PEDROSA

Conforme último censo, divulgado em 2011, Santo André possui 678.486 habitantes. No mesmo ano, o PIB (Produto Interno Bruto) foi de R$ 16,9 bilhões, sendo o 29º maior do país e o 10º maior entre as cidades do Estado de São Paulo. O orçamento de 2013 é de R$ 2,4 bilhões.
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| 2013.03.00.017625-8/MS |
| RELATOR | : | Juiz Convocado LEONEL FERREIRA |
| AGRAVANTE | : | Uniao Federal |
| ADVOGADO | : | TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro |
| AGRAVADO | : | SOCIEDADE DE PROTECAO E BEM ESTAR ANIMAL ABRIGO DOS BICHOS |
| ADVOGADO | : | WAGNER LEAO DO CARMO e outro |
| ORIGEM | : | JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS |
| No. ORIG. | : | 00035012820134036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS |
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Campanha Diga Não a Leishmaniose: PantanalNews – Portal de Notícias do Mato Grosso d…: PantanalNews – Portal de Notícias do Mato Grosso do Sul
A doença, que era restrita às áreas de floresta e zonas rurais, tem avançado nas cidades, em função dos desmatamentos e da migração das famílias para os centros urbanos. O mosquito flebótomo, também conhecido como birigui ou mosquito-palha, busca alimentos nessas áreas e pica os cachorros, que acabam infectados pelo parasita leishmânia.
Hoje, há casos da leishmaniose nas 27 unidades da Federação. Os especialistas alertam para a presença da doença em cidades, como Belo Horizonte, Bauru (SP), municípios do interior paulista e em Brasília.
Em bairros nobres da capital do país, por exemplo, o número de animais sacrificados por apresentarem os sintomas da leishmaniose – como perda de peso, emagrecimento e conjuntivite – chama a atenção dos moradores.
“Perdi dois cachorros. Primeiro foi nossa labrador de pouco mais de 1 ano, que sempre foi muito ativa e nos chamou a atenção quando só ficava recolhida no canto e com conjuntivite. Em seguida, foi a poodle, que era criada dentro de casa, por isso duvidamos do diagnóstico e repetimos várias vezes até não ser mais possível descartar”, contou a funcionária pública Virgínia Oliveira.
Segundo ela, a partir desse dia, a família adotou novos hábitos. “Isso deixou todos muito tristes em casa. Hoje, todos os dias tiramos todas as frutas que caem no jardim, limpamos as fezes dos cachorros duas vezes por dia e plantamos várias mudas de citronela ao redor da casa”, contou.
A pedagoga Caren Queiroz também ficou sem alternativas quando o cachorro que a filha ganhou no Dia da Criança foi diagnosticado com a doença. “No começo, não sabíamos o que era. Ele teve umas feridas na pele e no nariz. Uma veterinária descuidada foi negligente e, com o exame de sangue em mãos, não notou que o teste para a doença havia dado positivo”, relatou.
“Quando um outro veterinário constatou que era um caso de leishmaniose, foi um dilema. Procurei todas as possibilidades para não ter de sacrificá-lo, mas não houve alternativa”, completou.
Mesmo polêmica, a decisão pela eutanásia animal ainda é a mais adotada pelos veterinários. Muitos especialistas no assunto informam que não há tratamento e cura para os animais, sem colocar os seres humanos em risco. Quando o mosquito pica um cachorro ou animal silvestre, como raposas e gambás contaminados, transmite o parasita para as pessoas também por uma picada.
Entre 20 mil e 40 mil pessoas morrem, por ano, no mundo, vítimas da leishmaniose, estima a OMS. No Brasil,foram mais de 2,7 mil mortes entre 2000 e 2011. Os maiores índices mortalidade foram registrados no Pará, no Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, em São Pualo, na Bahia e em Minas Gerais.
Os números, no entanto, ainda não foram suficientes para tirar a leishmaniose da lista de doenças negligenciadas no mundo. Apesar do tratamento gratuito, a eliminação ou simples redução de casos no país esbarra em gargalos. O diagnóstico é limitado. Tanto a população quanto os profissionais de saúde têm dificuldade em identificar os sintomas.No país, dados de 2011 apontam que a leishmaniose tegumentar americana (cutânea) atingiu 7,3 mil pessoas na Região Norte, 5,2 mil no Nordeste e 986 no Sudeste.