Outono pode aumentar casos de Leishmaniose – Notícias – Mídia …
Com a chegada do outono aumenta a preocupação com a proliferação do
mosquito palha ou cangalhinha, responsável pela transmissão da
Leishmaniose .
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Excelente e esclarecedora entrevista do Dr André Fonseca – MS
Combate falho faz com que leishmaniose mate mais que dengue – Campo Grande News
Instituições, organizações não governamentais e grupos independentes em todo o país, incluindo a ProAnima – Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal, compõem o Movimento Nacional de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, representação esta que se constitui num segmento legal de impulsão às políticas públicas, não só relacionadas com o meio ambiente e a defesa dos animais, quanto com a saúde pública, segurança e educação. A comissão que representou o movimento junto ao STFfoi composta por Dr. Wagner Leão, advogado autor da ação, Elizabeth MacGregor, do Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal e Simone Lima, da ProAnima.
Explica a médica veterinária e advogada, Maria Lúcia Costa Metello, fundadora e ex-presidente da Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos, de Campo Grande/MS, que, diante dos surtos agudos vivenciados em várias cidades brasileiras, as autoridades públicas se socorrem de estratégias emergenciais e no caso da Leishmaniose Visceral, a prática tradicional tem sido a captura e o extermínio dos cães.
“Sabe-se, no entanto, que esta medida não é a mais adequada, tanto por seu custo elevado e ausência de resultados práticos, quanto pelo enfoque humanitário que a moderna legislação nacional e internacional apropria no trato de questões relacionadas com o direito dos animais à proteção do homem. Estes animais que são também vítimas de políticas públicas ineficientes ou inexistentes na área da saúde são perseguidos, capturados e exterminados pelas formas mais desumanas e cruéis, até mesmo como forma de ‘controle populacional’ por parte de algumas prefeituras”, afirmou Maria Lúcia.
Por essa razão, o objetivo primordial da audiência foi tratar com o ministro presidente do Supremo a luta pela revogação em caráter definitivo da Portaria Interministerial 1426/2008, que proíbe o tratamento de leishmaniose visceral canina com produtos de uso humano ou não registrados para este fim no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A revogação da norma em questão faculta à população e à classe veterinária o tratamento adequado por todos os meios disponíveis aos animais com a doença, assegurando assim a defesa dos animais preconizada na Constituição Brasileira e o livre exercício da Medicina Veterinária.
A ação foi iniciada em setembro de 2008 pelo advogado Wagner Leão do Carmo, representante da ONG Abrigo dos Bichos, de Campo Grande/MS. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), em São Paulo, declarou ilegal a portaria interministerial. Na decisão favorável à apelação do advogado, o tribunal entendeu que a Portaria 1.426/08 “extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis de protetivas do meio ambiente, em especial a fauna”. Todavia, apesar do entendimento do TRF 3, o Ministério da Saúde quer a manutenção da portaria, contestando a decisão do TRF junto ao STF.
Na oportunidade, o grupo entregou ‘a assesoria do Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa a Carta Nacional “Diga Não à Leishmaniose, o Cão Não é Vilão”, elaborada e divulgada recentemente pelo Movimento com apoio de diversos segmentos, além de documentos com argumentos de natureza técnica. Os documentos e a exposição da comissão trouxeram como insumo para o julgamento da ação dados científicos sobre a eficácia e segurança do tratamento de cães. A comissão ainda ressaltou mostrou que a portaria fere vários preceitos legais Brasileiros. Foram apresentadas sugestões de medidas que realmente podem contribuir senão para a erradicação definitiva da doença no Brasil, para sua prevenção e controle como ocorre em outros países.
Saiba você também um pouco mais sobre a Leishmaniose acessando a cartilha elaborada pela ProAnima, por meio do www.proanima.org.br/arquivos/cartilha-leishmaniose.
Texto: Izys Moreira
Dra. Ariane do carmo
Leão e Associados Advogados
Dois dias após a comemorada libertação do cão Scooby, alvo da polêmica entorno do tratamento e eutanásia de animais com resultado positivo para leishmaniose, a ONG de defesa animal Abrigo dos Bichos comemora mais uma vitória, com a obtenção no Tribunal Regional Federal da 3a Região, em São Paulo, da decisão que declarou a ilegalidade da Portaria Ministerial 1426/2008-MAPA, que proibia a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral.
A decisão da Justiça Federal entendeu que a Portaria extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão de médico veterinário, assim como das leis de proteção do meio ambiente.
Na decisão, a Justiça Federal reconhece que ‘ao veterinário é que cabe decidir acerca da prescrição do tratamento aos animais, bem como quanto os recursos humanos e materiais a serem empregados’. A Portaria, ao vedar a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no competente orgão federal viola os referidos preceitos legais e, por consequência, indiretamente, a liberdade de exercício da profissão, prevista no inciso XIII do artigo 5o da Constituição Federal, assim como o princípio da legalidade, que consta do inciso II.
A decisão é de âmbito nacional e de aplicação imediata.
A ação foi impetrada pelo advogado Dr. Wagner Leão do Carmo, que iniciou seu trabalho em 2008. O advogado relatou à reportagem do RBV News que foi procurado pela então presidente do Abrigo doss Bichos, Maria Lúcia Metello e prontamente se interessou pelo caso.
“Sou defensor dos animais e não só por isso, mas o fato de proibir o tratamento a um animal fere a Convenção de Bruxelas de Direitos dos Animais. Na época, o julgamento foi negativo mas agora saímos vitoriosos em segunda instância”, declarou o advogado.
De acordo com o Dr. Wagner, esta é uma grande vitória para o Brasil, que coincide com uma das grandes vitórias ocorridas esta semana, com a libertação do cão Scooby.
“Esta é uma grande vitória do sistema jurídico mundial. É a comprovação de que não é matando os cães que vamos eliminar a leishmaniose e sim prevenindo, limpando os terrenos, as casas e eliminando os vetores. Hoje, me honro ainda mais de ser advogado e de acompanhar o trabalho de juízes autônomos que atuam de maneira ética e coerente”, comemora o advogado.
Convenção de Bruxelas de Direitos dos Animais – Foi protocolada pela Unesco em 27 de janeiro de 1978 e prevê, entre outros detalhes que todos os animais tem direito à vida, a ser respeitado, a contar com atenção e cuidado, a não ser submetido a crueldade, maus-tratos, angústia, dor e morte. O animal não pode ser privado de liberdade, ser abandonado, não deve ser explorado e/ou utilizado para fins de diversão do homem e nem colocados em cativeiro.
Os crimes contra os animais são passíveis de pagamento de multa e punição. A Convenção dos Direitos dos Animais pode ser acessada aqui.
1) Treinamento e sensibilização para leishmaniose visceral, ministrado ao
município de Araraquara e outros municípios da região, em decorrência
do …
<http://www.ial.sp.gov.br/inde
Relacionadas: Campanha contra leishmaniose realizou 101 …
BRASÍLIA (14/4/2013) – A campanha de combate à leishmaniose Visceral,
realizada ontem (13/4/13) pelo GDF, fez 101 diagnósticos gratuitos em
cães.
<http://www.jusbrasil.com.br/p
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É preciso ficar atento aos sintomas dos animais
eles são diferentes dos sintomas nos humanos. Foto: Shutterstock. |
VETORES PATOGÊNICOS: Entrevista de Vivi Vieri para a Revista Interativ…: Assista o vídeo da entrevista de VIVI VIERI sobre LEISHMANIOSE, para a Revista Interativa Jales-SP., com importantes esclarecimentos sobre …
MUITO IMPORTANTE!!!!!
VETORES PATOGÊNICOS: A BACTÉRIA MORTAL E O FLEBÓTOMO: Alerta! Uma bactéria letal, transmitida pelo mesmo mosquito da Leishmaniose, a Bartonella bacilliformis ou Febre de La Oroya , uma z…
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