Dia 2 de Novembro, será o feriado de finados e sabemos como os pets também sofrem com a perda de seus donos.
Eles seguem a pessoa que era o mundo todo deles o dia todo, ou pelo menos o tempo que estão juntos. Daí acontece o desligamento repentino, os rastros de seu cheiro vão ficando cada vez menos evidentes e, apesar da total atenção em busca de sua voz, nada é encontrado.
Talvez essa descrição resumida possa dar conta do grau de confusão que se instala no universo interno deles quando seu dono some. Um animal não racionaliza se é por morte ou se é porque foi abandonado, mas a maneira brusca com que isso acontece tem o poder de bagunçar bastante a vida do animal.Isso aconteceu muito na pandemia. Os animais foram vítimas indiretas dela. Tutores falecidos, famílias enlutadas ou endividadas, cães órfãos ou descartados. foi um cenário extremamente triste, que reflete ainda hoje.
Nesse caso, o melhor a fazer é o acolhimento com muita atenção e amor.
O luto animal ainda é pouco estudado, mas há evidências empíricas que os animais experimentam emoções desafiantes quando o vínculo com o dono é quebrado. O resultado pode ser a depressão, essa sim um patologia reconhecida na espécie. Cargas emocionais também podem afetar o sistema imune, deixando-os mais suscetíveis a doenças.
As reações variam de animal para animal e também têm relação com o nível de apego com o dono. Quando o pet, e o tutor viviam sozinhos, por exemplo, a dificuldade de se reajustar a uma nova realidade pode ser bem maior para elel. Para decifrar o estado emocional de um pet depois de perder um ente querido, é importante ficar atento. A ansiedade e o estresse podem se apresentar de várias maneiras.
Cada animal pode reagir de forma diferente à ausência do dono. A mudança de comportamento está ligada ao grau de dependência mantida com o tutor.
perda de apetite;
dormir mais do que o normal;
prostração e isolamento;
menor interesse por brincadeiras;
inatividade e apatia;
uivos ou latidos incontroláveis;
depressão;
distúrbios gastrointestinais;
problemas dermatológicos;
irritabilidade;
agressividade;
ansiedade.O QUE VOCÊ PODE FAZER PARA AJUDAR O ANIMAL
Se haviam habitos muito fixos com o tutor, tente criar outra coisa para o cão fazer naquele horário;
Esteja presente. Mesmo que o cão fique mais na dele, evite deixá-lo totalmente sozinho nas primeiras semanas, até perceber que ele está voltando ao normal;
Aumente as doses de carinho, incluindo o toque nele (é assim que o vínculo vai se construindo), e sugira brinquedos novos — mas respeite a vontade dele;
Evite alimentar a saudade. Ou seja, recolha pertences pessoais ou íntimos do antigo tutor, como roupas, bolsas ou sapatos;
Apresente ao cão novos estímulos, principalmente para o olfato, incluindo passeios por novas rotas ou parques onde possa ter contato com outros cães;
Enriquecimento ambiental. Em complemento ao item anterior, crie um ambiente mais estimulante para a mente do cão;
Se você conhece os gostos dele, não hesite em mimá-lo. Isso vai ajudá-lo a se sentir seguro novamente;
Fique atento quanto ao consumo de água e alimentos. Varie o cardápio para estimular sua vontade. Se a falta de apetite ou a baixa ingestão de líquido persistir, busque atendimento veterinário;
Atenção também à regularidade das necessidades fisiológicas.
Na verdade, eles são mesmo como filhos que perderam seus pais, totalmente indefesos e sem poder expressar em palavras a sua dor.
Fonte: totosdatete.org.brLUTO DOS PETS, UMA DOR SILENCIOSA.Dia 2 de Novembro, será o feriado de finados e sabemos como os pets também sofrem com a perda de seus donos.
Eles seguem a pessoa que era o mundo todo deles o dia todo, ou pelo menos o tempo que estão juntos. Daí acontece o desligamento repentino, os rastros de seu cheiro vão ficando cada vez menos evidentes e, apesar da total atenção em busca de sua voz, nada é encontrado.
Talvez essa descrição resumida possa dar conta do grau de confusão que se instala no universo interno deles quando seu dono some. Um animal não racionaliza se é por morte ou se é porque foi abandonado, mas a maneira brusca com que isso acontece tem o poder de bagunçar bastante a vida do animal.Isso aconteceu muito na pandemia. Os animais foram vítimas indiretas dela. Tutores falecidos, famílias enlutadas ou endividadas, cães órfãos ou descartados. foi um cenário extremamente triste, que reflete ainda hoje.
Nesse caso, o melhor a fazer é o acolhimento com muita atenção e amor.
O luto animal ainda é pouco estudado, mas há evidências empíricas que os animais experimentam emoções desafiantes quando o vínculo com o dono é quebrado. O resultado pode ser a depressão, essa sim um patologia reconhecida na espécie. Cargas emocionais também podem afetar o sistema imune, deixando-os mais suscetíveis a doenças.
As reações variam de animal para animal e também têm relação com o nível de apego com o dono. Quando o pet, e o tutor viviam sozinhos, por exemplo, a dificuldade de se reajustar a uma nova realidade pode ser bem maior para elel. Para decifrar o estado emocional de um pet depois de perder um ente querido, é importante ficar atento. A ansiedade e o estresse podem se apresentar de várias maneiras.
Cada animal pode reagir de forma diferente à ausência do dono. A mudança de comportamento está ligada ao grau de dependência mantida com o tutor.
perda de apetite;
dormir mais do que o normal;
prostração e isolamento;
menor interesse por brincadeiras;
inatividade e apatia;
uivos ou latidos incontroláveis;
depressão;
distúrbios gastrointestinais;
problemas dermatológicos;
irritabilidade;
agressividade;
ansiedade.O QUE VOCÊ PODE FAZER PARA AJUDAR O ANIMAL
Se haviam habitos muito fixos com o tutor, tente criar outra coisa para o cão fazer naquele horário;
Esteja presente. Mesmo que o cão fique mais na dele, evite deixá-lo totalmente sozinho nas primeiras semanas, até perceber que ele está voltando ao normal;
Aumente as doses de carinho, incluindo o toque nele (é assim que o vínculo vai se construindo), e sugira brinquedos novos — mas respeite a vontade dele;
Evite alimentar a saudade. Ou seja, recolha pertences pessoais ou íntimos do antigo tutor, como roupas, bolsas ou sapatos;
Apresente ao cão novos estímulos, principalmente para o olfato, incluindo passeios por novas rotas ou parques onde possa ter contato com outros cães;
Enriquecimento ambiental. Em complemento ao item anterior, crie um ambiente mais estimulante para a mente do cão;
Se você conhece os gostos dele, não hesite em mimá-lo. Isso vai ajudá-lo a se sentir seguro novamente;
Fique atento quanto ao consumo de água e alimentos. Varie o cardápio para estimular sua vontade. Se a falta de apetite ou a baixa ingestão de líquido persistir, busque atendimento veterinário;
Atenção também à regularidade das necessidades fisiológicas.
Na verdade, eles são mesmo como filhos que perderam seus pais, totalmente indefesos e sem poder expressar em palavras a sua dor.
Fonte: totosdatete.org.br
A Lei Nº 14.228 proposta pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (20.out.21). A partir desta quinta fica proibida a eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais, antes, sem regulamentação, execuções eram de animais eram feitas após serem levados por veículos de zoonoses, popularmente conhecidos como “carrocinha”
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de setembro. Antes, já havia sido aprovado pelo Senado. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (21.out.2021) do “Diário Oficial da União”. Veja íntegra AQUI.
Só “pode matar o bichinho”, se ele tiver diagnóstico de doenças graves ou enfermidades contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais — o que deve ser justificado em laudo técnico.
A Lei foi proposta pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP) e diz que as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nesses casos.
Define que exceto em casos de doenças contagiosas o animal deverá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.
Se alguém descumprir a Lei, responderá a penas de prisão e multa previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).